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Justiça

Justiça determina que fábrica de Minas Gerais se retrate por assédio eleitoral

Empresa de Bom Despacho terá que informar funcionários sobre o sigilo do voto após atividade de campanha dentro da unidade.

Por Redação Diário Local

A Justiça do Trabalho determinou, nesta quinta-feira (1), que a Meta Indústria de Calçados Ltda., em Bom Despacho (MG), adote medidas contra o assédio eleitoral. A empresa recebeu a ordem para informar funcionários sobre a liberdade e o sigilo do voto em um prazo de 24 horas.

A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). A medida foi tomada após uma atividade de campanha eleitoral ter sido realizada dentro da fábrica no dia 25 de setembro.

De acordo com os documentos do processo, candidatos aos cargos de deputado federal e estadual estiveram no estabelecimento acompanhados de uma autoridade política municipal. A atividade foi registrada em vídeo.

O que a empresa deve fazer?

O juiz Pedro Paulo Ferreira concedeu uma tutela de urgência por considerar que havia risco de pressão sobre os funcionários antes do primeiro turno das eleições. Como parte da decisão, a Meta Indústria de Calçados não poderá permitir propaganda eleitoral, reuniões político-partidárias ou atos de campanha dentro de suas instalações.

A fábrica também está proibida de adotar práticas que pressionem os trabalhadores a votar ou a apoiar determinados candidatos ou partidos. A empresa deverá comunicar por escrito que cada funcionário tem liberdade para escolher seus candidatos e que o voto é secreto.

O aviso deve informar que não existe orientação política da empresa e que situações de assédio eleitoral podem ser denunciadas. Além disso, a unidade deverá instalar cartazes em locais de circulação e realizar uma campanha interna sobre liberdade política, com foco em cargos de chefia e supervisão.

Prazos e multas

A empresa terá 48 horas após a intimação para realizar a campanha interna e deverá apresentar à Justiça documentos que comprovem o cumprimento das determinações. Em caso de descumprimento, a decisão estabelece uma multa diária de R$ 25 mil por cada obrigação não cumprida.

A decisão baseia-se na Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, ressaltando a proteção constitucional ao sigilo do voto e à dignidade da pessoa humana.

Segundo o MPT-MG, até esta sexta-feira (2), o país registrou 851 denúncias de assédio eleitoral. Minas Gerais possui 94 registros e ocupa a segunda posição entre os estados com maior número de denúncias do tipo.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.