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Justiça

Justiça determina que INSS pague auxílio a professora de Minas Gerais com problema na voz

Decisão do TJMG reconhece que disfonia crônica causada por trabalho em sala de aula reduz a capacidade laboral da profissional

Por Redação Diário Local

A Justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague auxílio-acidente a uma professora de Bambuí, no Centro-Oeste de Minas Gerais, que desenvolveu uma doença crônica nas cordas vocais. A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgada na sexta-feira (17), concluiu que a condição ocupacional reduziu de forma permanente a capacidade da profissional para exercer sua atividade de docência.

A servidora atua na área da educação desde 1992. Segundo o processo, o uso excessivo e repetitivo da voz durante as atividades em sala de aula causou o desenvolvimento de uma disfonia crônica, que se caracteriza por uma rouquidão persistente.

Em razão das lesões e da dificuldade para seguir lecionando, a professora acionou a Justiça para solicitar o benefício. Em sua defesa, o INSS alegou que não havia comprovação de redução da capacidade de trabalho para todas as atividades, negando o direito ao auxílio.

Por que o pedido foi negado inicialmente?

Na primeira instância, o pedido havia sido indeferido. O entendimento da época era de que a professora não teria direito ao benefício pois havia sido remanejada pelo Estado de Minas Gerais para exercer funções administrativas na secretaria de uma escola, após um processo de ajustamento funcional.

Contudo, a professora recorreu da decisão. Ela apresentou uma perícia judicial que confirmou a existência de uma doença ocupacional — considerada equivalente a um acidente de trabalho — e a consequente redução da capacidade para dar aulas.

O que diz a decisão do tribunal?

Ao analisar o caso em segunda instância, o relator, desembargador Antônio Bispo, afirmou que o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e não exige que o trabalhador esteja totalmente incapaz. Para o magistrado, basta que ocorra a redução da capacidade para a atividade que a pessoa exercia normalmente.

O colegiado, formado pelos desembargadores Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Paulo Fernando Naves de Resende, além dos juízes convocados Eduardo Veloso Lago e Paulo Gastão, acompanhou o voto do relator. Os magistrados entenderam que a readaptação para a secretaria da escola confirmava a perda da capacidade para a sala de aula, e não o contrário.

Com o veredito, o TJMG determinou que o INSS realize o pagamento do auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença, benefício que a professora já havia recebido anteriormente. O órgão também deverá quitar todas as parcelas atrasadas com a aplicação de juros e correção monetária.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.