Pai consegue receber salário-maternidade após adoção de dois filhos em MS
Legislação permite que o pai receba o benefício do INSS em casos de adoção ou falecimento da mãe; entenda como solicitar
Por Redação Diário Local
Um casal de Três Lagoas (MS) conseguiu garantir o pagamento do salário-maternidade para o pai, José Luiz Ferreira, após a adoção de dois filhos. O benefício foi concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base na guarda judicial para fins de adoção das crianças.
A concessão ocorreu porque a mãe, Marinalva Freitas Lima Ferreira, não possuía registro em carteira de trabalho. Após orientações, o casal buscou o direito por meio do marido, que é o beneficiário do auxílio.
José Luiz recebeu um total de 240 dias de benefício. O montante corresponde a 120 dias para cada criança acolhida pela família, conforme as regras previstas para casos de adoção.
O primeiro filho chegou à família em abril de 2024, quando tinha seis meses de idade. Na ocasião, a tentativa de receber o salário-maternidade pelo nome da mãe foi negada pelo órgão federal.
A situação mudou após a chegada da segunda filha, Glória, que tinha apenas 11 dias de vida quando foi integrada ao núcleo familiar. Com a certidão de nascimento em mãos, o casal buscou novamente o recurso.
A família realizou o pedido com o apoio de uma contadora para verificar a possibilidade de o marido ser contemplado. Segundo relato de Marinalva, o casal não sabia que o direito era extensível ao pai.
Quando o pai tem direito ao benefício?
A legislação permite que o salário-maternidade seja pago ao homem para assegurar o sustento e os cuidados da criança em situações específicas. A prioridade de concessão ao pai ocorre em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Para esses casos, o direito é válido para crianças de até 12 anos. O objetivo é garantir a proteção financeira durante o período de adaptação e cuidados com o novo integrante da família.
Outra hipótese de direito ao pai é o falecimento da mãe durante o parto ou durante o período de concessão do benefício. Se o cônjuge ou companheiro possuir qualidade de segurado do INSS, ele recebe a renda pelo tempo restante da licença.
Como solicitar o salário-maternidade?
O procedimento para o pedido depende do vínculo empregatício do trabalhador. Quem atua sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve realizar a solicitação diretamente junto à empresa empregadora.
Para trabalhadores autônomos, segurados facultativos, desempregados ou avulsos, a entrada deve ser feita diretamente no INSS. O canal de atendimento pode ser o aplicativo ou o site Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135.
No momento da requisição, é necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho. Em processos de adoção, a certidão de nascimento deve acompanhar o termo de adoção ou a guarda judicial.
Caso o benefício seja solicitado devido ao óbito materno, deve-se apresentar a certidão de óbito da mãe junto à certidão de nascimento do bebê. O processo visa comprovar o direito do sobrevivente ao período de assistência à criança.
