Justiça condena DER-MG e Estado por danos irreversíveis a cavernas na rodovia MG-010
Indenização de R$ 3,1 milhões deve reparar danos causados por obras de pavimentação entre Conceição do Mato Dentro e Serro
Por Redação Diário Local
O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e o Estado de Minas Gerais foram condenados pela Justiça ao pagamento de uma indenização de R$ 3.148.156,84 por danos causados a duas cavernas na rodovia MG-010. Os danos ambientais, culturais e espeleológicos são considerados irreversíveis.
As cavidades estão localizadas às margens da rodovia, no trecho entre os municípios de Conceição do Mato Dentro e Serro. Segundo o processo, as alterações ocorreram durante as obras de pavimentação da estrada.
A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2022, com o apoio da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais.
Como os danos ocorreram?
De acordo com informações do Inquérito Civil, uma vistoria técnica realizada em maio de 2017 identificou que a drenagem pluvial da rodovia foi direcionada para o interior das duas cavidades, identificadas como CSS-0069 e CSF-0012. Esse direcionamento causou o carreamento e o acúmulo de sedimentos argilosos e resíduos dentro das cavernas.
As investigações apontaram que o problema comprometeu a estrutura física das cavidades e provocou processos erosivos, além da descaracterização morfológica. Houve também a perda de funções ecossistêmicas e riscos para espécies que vivem no ambiente subterrâneo.
Responsabilidades e destino do valor
A sentença reconheceu a responsabilidade do DER-MG pelos danos ambientais. O Estado de Minas Gerais também foi responsabilizado devido à omissão na fiscalização e na adoção de medidas para reparar os prejuízos identificados.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada ressaltou a importância do patrimônio espeleológico para a conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e da memória geológica e arqueológica, destacando a fragilidade desses ecossistemas.
O montante da indenização deverá ser aplicado em projetos e ações de relevância ambiental e cultural ligados à proteção, manutenção e reconstituição do patrimônio espeleológico. A definição de como o dinheiro será utilizado ocorrerá na fase de cumprimento da decisão judicial.
