Justiça decide que vítimas de abusos podem retirar nome da mãe do registro civil
Decisão excepcional do TJES permitiu que irmãos vítimas de violência extrema removessem a filiação materna de suas certidões.
Por Redação Diário Local
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) autorizou, em uma decisão considerada rara no país, que quatro irmãos retirassem o nome da mãe de seus registros civis. O caso ocorreu após o tribunal reconhecer que, em situações de violência extrema, o vínculo biológico pode deixar de prevalecer sobre a proteção e a dignidade das vítimas.
A decisão da 3ª Câmara Cível, proferida em 2016, envolveu quatro irmãos que, na época, tinham menos de 10 anos. Eles foram vítimas de abusos sexuais, físicos e psicológicos praticados pela própria mãe. Na ocasião, a mulher já havia perdido o poder familiar e o direito de conviver com os filhos após processos que tramitaram desde 2012.
O fundamento para a alteração nos documentos foi a necessidade de que o registro civil refletisse a realidade social e afetiva das crianças, e não apenas a origem biológica. A defesa sustentou que carregar o nome da agressora representava um sofrimento contínuo e uma afronta à dignidade dos irmãos.
O que a Justiça considerou?
O relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, pontuou que a maternidade jurídica não deve se limitar ao ato de gerar uma criança. Em seu voto, o magistrado afirmou que a excepcionalidade da situação suportada pelas vítimas autorizava a flexibilização da regra de imutabilidade dos registros públicos.
A decisão foi sustentada por laudos psicológicos, psiquiátricos e estudos sociais. Esses documentos indicavam que a manutenção do nome da mãe nos documentos prolongava o sofrimento, causando angústia e medo, além do risco de agravamento dos quadros psicológicos das vítimas caso o vínculo registral permanecesse.
O magistrado ressaltou ainda o dever do Estado em proteger o interesse das crianças diante de cenários de crueldade extrema. Segundo o relator, a gravidade do caso justificava a medida para evitar que as vítimas ficassem desamparadas diante do trauma causado.
A raridade da decisão
Embora o caso do Espírito Santo tenha servido de referência para outras ações, especialistas afirmam que decisões dessa natureza continuam sendo extremamente incomuns. Isso ocorre porque o registro civil é, por natureza, imutável e exige a demonstração de uma gravidade excepcional para sofrer alterações.
Para que a regra seja flexibilizada, é necessário que o fundamento seja consistente e relevante, indo além de conflitos familiares ou desentendimentos comuns. A construção jurídica para esse tipo de mudança baseia-se na análise individual de cada caso, uma vez que não existe uma lei específica que trate da exclusão de filiação por motivo de abuso.
