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Direito

Justiça decide que vítimas de abusos podem retirar nome da mãe do registro civil

Decisão excepcional do TJES permitiu que irmãos vítimas de violência extrema removessem a filiação materna de suas certidões.

Por Redação Diário Local

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) autorizou, em uma decisão considerada rara no país, que quatro irmãos retirassem o nome da mãe de seus registros civis. O caso ocorreu após o tribunal reconhecer que, em situações de violência extrema, o vínculo biológico pode deixar de prevalecer sobre a proteção e a dignidade das vítimas.

A decisão da 3ª Câmara Cível, proferida em 2016, envolveu quatro irmãos que, na época, tinham menos de 10 anos. Eles foram vítimas de abusos sexuais, físicos e psicológicos praticados pela própria mãe. Na ocasião, a mulher já havia perdido o poder familiar e o direito de conviver com os filhos após processos que tramitaram desde 2012.

O fundamento para a alteração nos documentos foi a necessidade de que o registro civil refletisse a realidade social e afetiva das crianças, e não apenas a origem biológica. A defesa sustentou que carregar o nome da agressora representava um sofrimento contínuo e uma afronta à dignidade dos irmãos.

O que a Justiça considerou?

O relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, pontuou que a maternidade jurídica não deve se limitar ao ato de gerar uma criança. Em seu voto, o magistrado afirmou que a excepcionalidade da situação suportada pelas vítimas autorizava a flexibilização da regra de imutabilidade dos registros públicos.

A decisão foi sustentada por laudos psicológicos, psiquiátricos e estudos sociais. Esses documentos indicavam que a manutenção do nome da mãe nos documentos prolongava o sofrimento, causando angústia e medo, além do risco de agravamento dos quadros psicológicos das vítimas caso o vínculo registral permanecesse.

O magistrado ressaltou ainda o dever do Estado em proteger o interesse das crianças diante de cenários de crueldade extrema. Segundo o relator, a gravidade do caso justificava a medida para evitar que as vítimas ficassem desamparadas diante do trauma causado.

A raridade da decisão

Embora o caso do Espírito Santo tenha servido de referência para outras ações, especialistas afirmam que decisões dessa natureza continuam sendo extremamente incomuns. Isso ocorre porque o registro civil é, por natureza, imutável e exige a demonstração de uma gravidade excepcional para sofrer alterações.

Para que a regra seja flexibilizada, é necessário que o fundamento seja consistente e relevante, indo além de conflitos familiares ou desentendimentos comuns. A construção jurídica para esse tipo de mudança baseia-se na análise individual de cada caso, uma vez que não existe uma lei específica que trate da exclusão de filiação por motivo de abuso.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.