Prefeitura de São Paulo sanciona lei que proíbe acorrentar cães e gatos
Nova legislação municipal exige espaço adequado, proteção contra clima e proibição de materiais que impeçam o movimento de animais domésticos.
Por Redação Diário Local
A Prefeitura de São Paulo sancionou, nesta quarta-feira (2), a lei 18.527, que proíbe acorrentar ou enforcar cães e gatos com correntes, cordas ou qualquer material que impeça o movimento dos animais. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da cidade após aprovação na Câmara Municipal.
De acordo com o texto sancionado, os animais domésticos só poderão ser expostos a restrições de movimento em situações onde não haja outra forma de garantir a segurança e o bem-estar dos envolvidos.
Quais são as novas exigências para os tutores?
A lei estabelece que os tutores devem oferecer um espaço adequado para que o bicho possa se movimentar e viver. Esse ambiente precisa contar com proteção contra chuva, sol e temperaturas que possam comprometer a saúde do animal.
Entre as obrigações estão o uso de coleiras adequadas para cada porte de animal e a proibição do uso de coleiras pontudas. Além disso, o acesso a água e alimentos deve ocorrer em condições de higiene.
A norma também veda a exposição de cães e gatos a outros animais que sejam portadores de doenças ou que apresentem comportamento agressivo.
Penalidades por maus-tratos
Qualquer ato de crueldade contra animais é considerado crime, conforme previsto na Lei 9.605/1998, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa.
No caso específico de vítimas que sejam cães ou gatos, a legislação prevê um agravante na pena, com reclusão de dois a cinco anos, multa e a perda da guarda do animal.
