Justiça determina bloqueio de R$ 30 mil da Prefeitura de São Paulo após descumprir decisão para idosos
Decisão do Tribunal de Justiça determina intimação de Ricardo Nunes após município não cumprir prazos para garantir vagas em instituições para idosos.
Por Redação Diário Local
A Justiça determinou o bloqueio de R$ 30 mil em ativos da Prefeitura de São Paulo e a intimação pessoal do prefeito Ricardo Nunes (MDB) após o descumprimento de uma decisão judicial sobre o atendimento de idosos vulneráveis. A medida ocorre porque o município não cumpriu prazos para garantir vagas em instituições de longa permanência para pacientes que já receberam alta médica, mas seguem ocupando leitos hospitalares por questões sociais.
A determinação foi estabelecida pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Em março do ano passado, o colegiado havia ordenado que a gestão municipal providenciasse, em até 90 dias, ao menos 30 vagas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) de grau III, voltadas para pacientes hospitalizados ou em leitos de retaguarda.
O acórdão também previa a garantia de outras 30 vagas no prazo de 180 dias. Além disso, a prefeitura deveria apresentar, em 60 dias, uma lista nominal dos idosos que permaneciam em hospitais municipais por motivos sociais. A administração foi intimada da decisão em março do ano passado e o processo transitou em julgado em 20 de maio de 2025.
Segundo a Justiça, o município não apresentou a relação nominal no prazo estipulado, o que impediu a verificação de que as exigências estavam sendo cumpridas. A medida decorre de uma ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos Idoso da Capital, vinculada ao Ministério Público de São Paulo (MPSP).
O objetivo da ação é assegurar o atendimento adequado a idosos que, apesar de terem recebido alta médica, não podem retornar aos seus domicílios devido à vulnerabilidade social, permanecendo retidos nas unidades de saúde.
Em outra decisão ocorrida nesta semana, a 5ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central condenou a Prefeitura de São Paulo a garantir vaga em uma ILPI para uma mulher com esquizofrenia. Embora a paciente tenha menos de 60 anos, o juízo determinou o atendimento devido ao seu comprometimento cognitivo significativo e dependência total para atividades diárias.
A gestão municipal havia argumentado que não poderia garantir a vaga por a mulher não se enquadrar tecnicamente como idosa. Contudo, o magistrado considerou que a vulnerabilidade da paciente se equipara à de um idoso, destacando que a família não possui recursos financeiros ou condições para fornecer os cuidados de enfermagem necessários.
Na sentença, a Justiça afirmou que os critérios etários definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não podem se sobrepor às garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.
