Motorista é multado ao dirigir com o braço apoiado na janela e descobre regra do CTB
Código de Trânsito Brasileiro proíbe o uso de apenas uma das mãos ao volante, exceto para acionar mecanismos do veículo
Por Redação Diário Local
Dirigir com o braço apoiado na janela pode resultar em multa para o motorista, conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O hábito, comum em trajetos de estrada e avenidas, configura a infração de conduzir o veículo utilizando apenas uma das mãos no volante.
A proibição está fundamentada no artigo 252 do CTB. A legislação estabelece que o condutor deve manter as duas mãos no comando do veículo para garantir a segurança e a capacidade de resposta a imprevistos na via.
O texto da lei prevê uma exceção específica para casos em que o uso de apenas uma das mãos é uma necessidade técnica do veículo. Isso ocorre quando o motorista precisa realizar manobras momentâneas, como a troca de marchas ou o acionamento de algum comando mecânico específico do automóvel.
Quais são as outras infrações do artigo 252?
Além de dirigir com apenas uma das mãos sem justificativa, o artigo 252 também enquadra outras condutas que comprometem a segurança. Entre elas, destaca-se o manuseio de aparelhos celulares enquanto o veículo está em movimento.
A norma também abrange qualquer tipo de manobra perigosa que reduza a capacidade de reação do condutor. Todas essas situações compartilham a mesma classificação de gravidade dentro do código de trânsito brasileiro.
A fiscalização dessas condutas pode ocorrer por meio de agentes de trânsito ou por câmeras de monitoramento. Além da penalidade financeira, a reincidência nessas infrações pode agravar a situação do condutor em avaliações futuras de seu perfil de direção.
Como recorrer de uma multa por esse motivo?
O motorista que for autuado tem o direito de apresentar recurso caso a manobra tenha ocorrido dentro das exceções previstas em lei. Se o uso de uma só mão foi essencial para operar um mecanismo do carro, a autuação pode ser contestada.
Para construir a defesa, orienta-se que o condutor consulte o texto completo do artigo 252 do CTB. O argumento deve focar no contexto da manobra e na necessidade técnica de acionamento do comando do veículo para buscar a anulação da multa.
