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Trânsito

Multas de trânsito podem prescrever em cinco anos, aponta resolução do CONTRAN

Resolução do CONTRAN estabelece prazo de cinco anos para prescrição de penalidades e cobranças, mas movimentações no processo podem interromper a contagem.

Por Redação Diário Local

As multas de trânsito podem prescrever após o prazo de cinco anos, conforme estabelece a Resolução 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A regra determina que dívidas de trânsito perdem a validade se não houver movimentação administrativa no processo durante esse período.

A norma atual consolida orientações que já eram aplicadas anteriormente pela Resolução 619/2016. O entendimento segue os parâmetros para créditos não tributários da administração pública, definidos pela Lei 9.873/1999.

O prazo de prescrição pode abranger diferentes fases do processo administrativo. Ele pode contar desde o momento da aplicação da penalidade até a efetiva cobrança do valor devido pelo condutor.

É importante destacar que a contagem do tempo não é interrompida de forma automática. A validade da dívida depende diretamente da ausência de movimentações formais registradas pelo órgão de trânsito.

Quais são os tipos de prescrição?

Existem três modalidades principais de prescrição que podem levar à perda da validade da multa. A primeira é a prescrição da ação punitiva, que ocorre quando o órgão de trânsito não aplica a penalidade em até cinco anos.

Há também a prescrição da ação executória. Ela acontece quando a cobrança do valor não é realizada em até cinco anos após a exigibilidade da dívida de trânsito.

A terceira modalidade é a prescrição intercorrente. Este caso ocorre quando o processo administrativo fica paralisado por um longo período sem qualquer movimentação oficial.

Contudo, certas ações podem interromper ou reiniciar a contagem do prazo prescricional. O envio de uma notificação de autuação, por exemplo, reinicia o período a partir do envio ao condutor.

A apresentação de um recurso também interrompe o prazo até que ocorra a decisão do órgão julgador. Já uma decisão administrativa final funciona como uma nova movimentação que reinicia a contagem.

Como verificar a situação das multas?

Para saber se uma multa antiga já prescreveu, o condutor deve consultar o histórico completo junto ao órgão de trânsito responsável. Essa consulta é essencial para verificar se houve movimentações no processo nos últimos cinco anos.

Caso identifique uma possível prescrição, o caminho correto é solicitar formalmente o reconhecimento do fato ao órgão de trânsito. O motorista deve reunir toda a documentação e o histórico do processo para fortalecer o pedido administrativo.

Especialistas recomendam não ignorar as cobranças na esperança de que elas desapareçam sozinhas. Enquanto a dívida não for formalmente reconhecida como prescrita, ela pode continuar sendo cobrada com acréscimo de juros e correção monetária.

A permanência de multas em aberto pode acarretar outros transtornos para o motorista. Além dos encargos financeiros, a pendência pode impedir a regularização do veículo e o cumprimento de exigências legais para a circulação.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.