Plataformas de transporte não se responsabilizam por objetos esquecidos em corridas, diz entendimento
Termos de uso das plataformas de transporte excluem guarda de pertences e orientam contato direto com o motorista.
Por Redação Diário Local
As plataformas de transporte por aplicativo não se responsabilizam pela guarda de objetos pessoais esquecidos dentro dos veículos após o encerramento da corrida. Segundo os termos de uso desses serviços, a relação contratual entre o usuário e a empresa cobre exclusivamente o deslocamento entre dois pontos, sem incluir a responsabilidade sobre pertences deixados no automóvel.
Por esse motivo, as empresas costumam orientar que o passageiro tente estabelecer contato diretamente com o motorista para tentar recuperar o item. Esse entendimento é reforçado por decisões judiciais que consideram que o zelo pelos objetos é uma responsabilidade do próprio usuário, de forma semelhante ao que ocorre em ônibus ou táxis.
A rapidez na ação é um fator determinante para as chances de reaver o pertence. O histórico de viagens dentro do aplicativo é uma ferramenta útil, pois contém os dados necessários para localizar o motorista da viagem em questão de forma imediata.
As principais medidas recomendadas em casos de esquecimento incluem acionar o suporte pela própria plataforma, informando a corrida específica, e tentar o contato telefônico por meio de números disponibilizados pelo serviço. Caso haja suspeita de má-fé, o registro de um boletim de ocorrência é indicado como medida de segurança.
O que diz a justiça brasileira?
A responsabilidade jurídica das plataformas de transporte divide opiniões nos tribunais brasileiros. Em alguns casos, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar a empresa por falhas na intermediação do serviço prestado.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) é um exemplo de órgão que já manteve condenações de aplicativos de transporte em situações onde o objeto não foi devolvido. O tribunal reconheceu, nesses casos, a existência de uma relação de consumo entre o passageiro e a empresa.
Contudo, o entendimento majoritário ainda é de que a obrigação de transporte termina com o deslocamento. Para muitos juristas, a guarda de itens pessoais não integra o escopo do serviço contratado junto à plataforma digital.
Para reduzir os riscos de perda, especialistas sugerem hábitos simples, como realizar uma checagem visual do banco antes de sair do veículo e manter objetos de valor em bolsos ou bolsas fechadas durante o trajeto.
