Justiça obriga TikTok a devolver conta invadida e pagar R$ 10 mil por danos morais em Minas Gerais
Decisão do TJMG determina que empresa restabeleça acesso à conta de especialista que foi usada por criminosos para aplicar golpes.
Por Redação Diário Local
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pela rede social TikTok, a restabelecer o acesso permanente à conta de uma neuropsicopedagoga que teve o perfil invadido por criminosos. A decisão também determina que a empresa pague R$ 10 mil em indenização por danos morais à profissional.
A conta invadida era utilizada para a publicação de conteúdos sobre psicopedagogia e contava com cerca de 11 mil seguidores. Segundo o processo, o ataque ocorreu em setembro de 2025, período em que os invasores passaram a utilizar o perfil para aplicar golpes financeiros envolvendo supostas operações com criptomoedas.
Os criminosos utilizavam a credibilidade da profissional para atrair vítimas, exibindo capturas de tela de operações lucrativas e enviando mensagens diretas aos seguidores. A neuropsicopedagoga informou que tentou recuperar o acesso por e-mail com o suporte do TikTok no dia seguinte à invasão, mas não obteve providências da plataforma.
Em razão da falta de resposta, o perfil permaneceu sob controle de terceiros por quase oito meses. A decisão do TJMG reformou uma sentença anterior da Comarca de Brazópolis, no Sul de Minas, que havia negado os pedidos de indenização e de devolução da conta.
Por que a plataforma foi condenada?
O relator do caso, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, decidiu que as redes sociais são prestadoras de serviço sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado destacou que a profissional apresentou provas tanto da invasão quanto das tentativas de contato preventivo com o suporte da rede social.
Para o relator, a empresa não apresentou elementos que comprovassem descuido da usuária com a senha ou que justificassem a demora na recuperação. A decisão apontou que a invasão configura falha no dever de segurança e representa um risco inerente à atividade econômica da plataforma, o que é classificado juridicamente como fortuito interno.
O desembargador considerou ainda que a situação ultrapassou o limite de um mero aborrecimento, dado o alcance do perfil e o uso da conta para a prática de golpes. A perda do controle de um canal de comunicação com milhares de seguidores foi determinante para o reconhecimento do dever de indenizar.
Qual o valor da indenização?
O juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior acompanhou o voto do relator e validou o montante de R$ 10 mil. Segundo o magistrado, o valor é adequado considerando o alcance da conta e o tempo que a empresa levou para solucionar o problema, mesmo após ter sido formalmente comunicada sobre o ataque.
Com a decisão da 11ª Câmara Cível, a ByteDance Brasil Tecnologia Ltda. deverá garantir o acesso definitivo da neuropsicopedagoga ao seu perfil e realizar o pagamento da indenização estabelecida pelo tribunal mineiro.
