Diário Local
Minas Gerais

Justiça autoriza reabertura da Cachoeira do Tabuleiro em Conceição do Mato Dentro após 40 dias

Decisão ocorre após município cumprir medidas de segurança e instalar equipamentos de monitoramento no Parque Natural Municipal do Tabuleiro.

Por Redação Diário Local

A Justiça autorizou, nesta quarta-feira (2), a reabertura da Cachoeira do Tabuleiro, em Conceição do Mato Dentro, após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) reconhecer que o município cumpriu a maior parte das medidas de segurança de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em dezembro de 2025.

A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro e condiciona a retomada das atividades ao funcionamento contínuo dos equipamentos de monitoramento e ao cumprimento dos protocolos de segurança estabelecidos. O poço principal da cachoeira estava interditado desde 24 de julho.

Localizada no Parque Natural Municipal do Tabuleiro, a cachoeira é a mais alta de Minas Gerais e a terceira mais alta do Brasil. O parque faz parte da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, reconhecida pela Unesco.

Como funciona o monitoramento da área?

Após a interdição, o município instalou, nos dias 23 e 24 de julho, uma estação sismográfica permanente. O equipamento possui geofone triaxial acoplado ao maciço rochoso, alimentação por energia solar e transmissão de dados em tempo real.

Também foram instaladas, nos dias 4 e 5 de agosto, uma estação hidrometeorológica no ponto conhecido como Alto da Cachoeira da Andorinha. O dispositivo permite acompanhar os índices de chuva e o nível do curso d’água para identificar situações de risco aos visitantes.

O município também criou o Sistema Permanente de Segurança do Parque Natural Municipal do Tabuleiro (SISSEG-PNMT). O sistema estabelece protocolos operacionais e prevê o monitoramento visual e fotogramétrico do paredão rochoso com o uso de drones para identificar alterações geológicas.

Quais são as pendências do município?

A Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro apontou que quatro exigências ainda não tiveram a execução comprovada. Entre elas está a instalação de uma placa na portaria do parque com o nome do profissional responsável pela inspeção da cachoeira.

O município também deve disponibilizar quadros com dados das estações meteorológica e sismológica, índices de chuva registrados a montante e o tempo de deflúvio, além de um quadro com os histogramas das últimas atividades de vibração. O prazo para regularizar esses itens é de 15 dias.

Além disso, o MPMG solicitou que a prefeitura apresente uma nova avaliação geológico-geotécnica do paredão rochoso em até 30 dias após o encerramento do próximo período chuvoso. Caso as medidas não sejam cumpridas, a área poderá sofrer nova interdição.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.