Justiça libera show de Eduardo Costa em cidade de 4 mil habitantes em Mato Grosso
Decisão revoga liminar que suspendia apresentação de R$ 620 mil na 20ª edição do Lambari Fest.
Por Redação Diário Local
A juíza Luciana Sittinieri Leon, da Vara Única da Comarca de Rio Branco (MT), revogou, na última sexta-feira (10), a liminar que impedia a apresentação do cantor sertanejo Eduardo Costa em Lambari D’Oeste (MT). A decisão autoriza a realização do show, previsto para o dia 31 de outubro (sexta-feira), como parte da 20ª edição do Lambari Fest.
A contratação do artista pela prefeitura municipal havia sido suspensa anteriormente por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). O órgão alegava a existência de sobrepreço no contrato firmado com a empresa Ecxpetaculo Produções Ltda.
Na petição inicial, o Ministério Público sustentava que o cachê de R$ 620 mil seria até 37,78% superior aos valores pagos por outros municípios para apresentações do cantor. Diante da argumentação, a Justiça havia determinado a suspensão imediata do contrato.
Para reverter a decisão, a administração de Lambari D’Oeste protocolou um pedido de reconsideração apresentando documentos contábeis, notas fiscais e contratos de outros entes federativos. O município apresentou provas para justificar o investimento de R$ 620 mil dos cofres públicos.
A prefeitura demonstrou que o montante está em conformidade com os valores praticados no mercado para eventos de mesmo porte em estados como Minas Gerais, Goiás, Paraná e Bahia, nos anos de 2025 e 2026. A defesa também detalhou os custos operacionais incluídos na proposta.
De acordo com o município, o valor engloba o transporte aéreo e terrestre de uma equipe técnica e artística composta por mais de 30 profissionais. O montante também cobre despesas com hospedagem, alimentação e a montagem de estruturas de som, luz e painéis de LED.
A defesa do município comprovou ainda a existência de dotação orçamentária regular vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Segundo o órgão, o pagamento não afeta o cumprimento dos investimentos constitucionais obrigatórios em saúde e educação.
Ao analisar os novos documentos, a juíza Luciana Sittinieri Leon destacou que a demonstração técnica afastou a premissa de sobrepreço inicialmente sustentada. A magistrada pontuou também o risco de "dano reverso" ao patrimônio público e à economia local.
A decisão ressaltou que o Lambari Fest compõe o calendário turístico do município, que conta com uma população de 4.790 pessoas, segundo dados do Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
