Diário Local
Justiça

Justiça determina transferência de motorista de acidente com 39 mortes na BR-116

Decisão judicial autoriza mudança de presídio para facilitar visitas de familiares ao condutor que causou colisão com ônibus

Por Davy Albuquerque

A Justiça determinou a transferência do motorista Arilton Bastos Alves para o presídio de Mantena, no Vale do Rio Doce. A decisão atende a um pedido da defesa para facilitar o contato de familiares e a assistência afetiva ao detento.

Arilton está preso preventivamente desde 21 de janeiro de 2025, devido ao acidente ocorrido no dia 21 de dezembro de 2024, no km 286,5 da BR-116, em Teófilo Otoni. Na ocasião, um bloco de granito que ele transportava se soltou e atingiu um ônibus, causando a morte de 39 pessoas.

O juiz Danilo de Mello Ferraz, da Comarca de Teófilo Otoni, pontuou que o processo está entrando na fase recursal, o que pode estender o tempo de tramitação. Por esse motivo, o magistrado entendeu que a mudança de local de custódia não prejudica o caso.

Restituição de veículo e carga

Além da transferência do custodiado, a decisão judicial determinou a restituição do veículo pesado e da carga de granito à empresa transportadora. O magistrado afirmou que não há mais interesse criminal sobre esses bens.

Com a determinação, a empresa não deverá pagar valores relativos à permanência do veículo em pátio ou taxas semelhantes durante o período de custódia judicial.

Acusações e investigação

A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aponta que o condutor dirigia sob efeito de álcool, ecstasy e cocaína no momento do acidente. Além disso, o veículo estava sobrecarregado com 68 toneladas, representando um excesso de 73% em relação ao limite permitido.

Segundo o órgão, o motorista também estaria em velocidade incompatível com a via e cumpria uma jornada de trabalho exaustiva. A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) informou que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista estava suspensa desde 2022.

O proprietário da transportadora, Hudson Foca, também responde judicialmente por falsidade ideológica por apresentar documentos falsos sobre a carga. O caso será levado a júri popular por homicídio qualificado.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.