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Consumidor

Justiça condena WePink a pagar R$ 8 mil após cliente sofrer queimadura na córnea

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece indenização de R$ 8 mil após uso de cosmético causar dano ocular

Por Redação Diário Local

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a WePink, empresa de cosméticos da influenciadora Virginia Fonseca, a pagar R$ 8 mil de indenização a uma cliente. A consumidora sofreu queimaduras na córnea após utilizar um produto da marca.

A decisão foi tomada pela 32ª Câmara de Direito Privado. No relato apresentado à Justiça, a cliente afirmou que a queimadura ocorreu no olho esquerdo e a impossibilitou de exercer suas atividades profissionais por 15 dias.

Por que a decisão foi revertida?

A indenização havia sido negada inicialmente em primeira instância. Na ocasião, o juiz responsável entendeu que a consumidora deveria comprovar que o produto continha algum componente fora da fórmula ou em desacordo com as normas regulatórias.

No entanto, o relator Andrade Neto mudou o entendimento em segunda instância. Segundo o magistrado, o fato de o produto estar dentro das normas regulatórias não afasta a responsabilidade civil da empresa.

O relator afirmou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, os fabricantes respondem pelos danos causados por seus produtos, independentemente de culpa. Caberia à empresa provar que não havia defeito ou que a culpa foi exclusiva da consumidora, o que não aconteceu no processo.

O que diz a perícia médica

O tribunal baseou a condenação em um laudo pericial emitido por uma médica perita oftalmologista. O documento atestou que a autora sofreu a queimadura da córnea por causa de um agente químico após o uso do cosmético.

Apesar da condenação, o Tribunal negou o pedido de indenização por dano estético. A decisão fundamentou-se no fato de que a perícia técnica apontou que não restaram cicatrizes visíveis após o incidente.

Procurada, a WePink informou que não gostaria de se manifestar sobre o caso.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.