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Habitação

Agehab notifica devedores habitacionais sob risco de cobrança judicial em Mato Grosso do Sul

Mutuários com débitos não tributários têm prazo de cinco dias úteis para quitar as pendências junto ao órgão de habitação.

Por Redação Diário Local

Mutuários que possuem débitos de natureza não tributária com a Agência de Habitação de Mato Grosso do Sul (Agehab) têm o prazo de cinco dias úteis para quitar as pendências. A medida visa permitir a regularização administrativa dos contratos habitacionais antes do encaminhamento para a esfera judicial.

A Agehab iniciou o processo de notificação para alertar os beneficiários que apresentam atraso no pagamento das parcelas de seus contratos. O objetivo da agência é identificar e tratar os casos de inadimplência de forma direta com os devedores.

Os avisos servem como um alerta final para que os moradores possam regularizar a situação sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A notificação é uma etapa do monitoramento constante que o órgão estadual realiza sobre os contratos vigentes.

De acordo com o órgão, o prazo estipulado para a quitação voluntária das dívidas não tributárias é de cinco dias úteis. Após esse período, os mutuários que permanecerem em atraso estarão sujeitos a cobranças judiciais.

O processo de cobrança judicial pode gerar custos adicionais para o devedor, como custas processuais e honorários, além do risco de bloqueios ou outras medidas determinadas pela justiça. A intenção da agência é evitar o acúmulo de processos e facilitar a recuperação dos valores de forma amigável.

O monitoramento de inadimplência é uma prática de gestão realizada pela Agehab para garantir a sustentabilidade dos programas habitacionais no estado. A regularidade dos pagamentos é essencial para que o órgão possa continuar investindo em novas unidades para a população.

Os devedores devem procurar os canais oficiais de atendimento da Agehab para obter o detalhamento de seus débitos e as formas de pagamento disponíveis. A regularização dentro do prazo evita que o nome do mutuário seja enviado para órgãos de proteção ao crédito ou para o sistema judicial.

A medida reforça a necessidade de atenção aos boletos e compromissos financeiros assumidos no ato do financiamento habitacional. A agência reforça que o cumprimento do cronograma de pagamentos é fundamental para a manutenção do direito à moradia.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.