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Vigilância Sanitária

Anvisa publica novas regras de segurança sanitária para aeroportos e aviões

Nova resolução estabelece obrigações de limpeza, gestão de resíduos e controle de água para terminais e companhias aéreas.

Por Redação Diário Local

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (26), novas regras de segurança sanitária que abrangem aeroportos e companhias aéreas no Brasil. A resolução estabelece obrigações relacionadas à qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e serviços de saúde.

A nova norma substitui a regulamentação que estava em vigor desde 2002 e busca adequar os procedimentos do setor às exigências atuais de vigilância em saúde. As regras passam a valer em 150 dias.

Quem deve seguir as novas regras?

A exigência de implantação de sistemas de gestão da qualidade será obrigatória para aeroportos das classes 3 e 4, como os terminais de Guarulhos, Brasília e Galeão. Além disso, as regras alcançam empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.

O sistema de gestão exigido deve incluir políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação periódica de trabalhadores.

Quais são as obrigações de aeroportos e aéreas?

Os aeroportos deverão garantir o fornecimento de água potável, a limpeza e desinfecção do terminal, o gerenciamento de resíduos sólidos, o controle de pragas, além da manutenção de sistemas de climatização e serviços de saúde. Será necessário criar planos específicos, como o de Gestão de Água Potável e o de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Já as companhias aéreas ficam responsáveis pela manutenção da qualidade da água consumida a bordo, pelo controle sanitário dos alimentos servidos nos voos, pela limpeza das aeronaves e pelo gerenciamento de resíduos produzidos durante as viagens. Também devem realizar ações para evitar a presença de insetos e roedores.

Prazos e operações internacionais

As organizações terão um prazo de 24 meses para implementar o conjunto total das medidas. No entanto, as áreas de treinamento e gestão documental devem ser estruturadas em até 12 meses.

Para os aeroportos que desejam iniciar operações internacionais, a resolução determina a necessidade de uma avaliação sanitária prévia pela Anvisa. Esse processo de internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos e poderá envolver inspeções presenciais das autoridades.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.