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Previdência

Cerca de 8 mil capixabas podem receber auxílio do INSS sem cumprir carência de contribuições

Lista de doenças que dispensam 12 contribuições mensais foi ampliada pelo Ministério da Previdência Social; gestação de alto risco foi incluída.

Por Redação Diário Local

Cerca de 8 mil segurados no Espírito Santo podem se enquadrar, anualmente, nas condições que permitem o recebimento de auxílio por incapacidade temporária sem o cumprimento da carência de 12 contribuições ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A estimativa foi divulgada pelo presidente do Conselho Regional de Economia do Estado (Corecon-ES), Ricardo Paixão.

A possibilidade de isenção de carência ocorre devido à ampliação da lista de doenças e condições cobertas pelo benefício, realizada pelo Ministério da Previdência Social no fim de julho. Com a inclusão da gestação de alto risco, o número de enfermidades que dispensam o período mínimo de 12 pagamentos subiu para 18.

A nível nacional, o Ministério da Previdência Social registrou aproximadamente 402 mil concessões desse auxílio em 2025 associadas às Classificações Internacionais de Doenças (CIDs) que compõem a lista de isenção.

O que é necessário para garantir o benefício?

Ter um diagnóstico de uma das doenças listadas não assegura o pagamento automático do auxílio. Segundo Maria Regina Couto Uliana, integrante da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o diagnóstico e a incapacidade são conceitos distintos.

Uma pessoa pode apresentar uma doença prevista na lista, como esclerose múltipla ou câncer, e ainda assim manter condições de trabalhar. Por isso, a análise do direito deve ser individualizada, focando na repercussão funcional da doença no dia a dia profissional do segurado.

Para que o pedido seja analisado, é indispensável que haja a incapacidade para o trabalho atestada em perícia médica. Além disso, o segurado precisa demonstrar que está com a enfermidade há pelo menos 15 dias.

Como solicitar o auxílio pelo Meu INSS

De acordo com a advogada Adriane Bramante, conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o direito ao benefício depende da comprovação da incapacidade para a atividade profissional, desde que o segurado esteja contribuindo e mantenha a qualidade de segurado.

O requerimento pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando a opção "Pedir Benefício por incapacidade", ou ainda pelo telefone 135. Em situações de incapacidade temporária, o sistema Atestmed permite o envio de atestados pela internet, sem a necessidade de perícia presencial inicial.

O atestado médico deve ser enviado sem rasuras e conter o nome do paciente, diagnóstico ou CID, assinatura e identificação do profissional, além da data de emissão (inferior a 90 dias), a data de início do afastamento e o prazo estimado de recuperação.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.