UBS BB reduz recomendação de Braskem para venda e corta preço-alvo para R$ 3,75
Analistas apontam ausência de saída fácil para a companhia e citam elevado endividamento e riscos de diluição para acionistas.
Por Redação Diário Local
Analistas do UBS BB reduziram a recomendação das ações da Braskem para venda e cortaram o preço-alvo dos papéis de R$ 10,50 para R$ 3,75. A mudança reflete a percepção de que não há uma saída rápida para os desafios enfrentados pela companhia.
Em relatório enviado a clientes nesta terça-feira (15), os analistas Tasso Vasconcellos e João Barichello apontaram que o rebaixamento ocorre após uma forte queda das ações nos últimos três meses e diante de ventos contrários relacionados aos spreads e ao processo de reestruturação da empresa.
As ações da Braskem registraram queda de 15,17% na bolsa paulista, sendo cotadas a R$ 4,53. No acumulado do ano, os papéis acumulam uma desvalorização de mais de 40%.
Quais os riscos para a companhia?
O relatório destaca que o aumento significativo de capacidade na China deve superar o crescimento da demanda projetada para os anos de 2027 e 2028. Segundo os analistas, isso deve manter os spreads em níveis típicos de fundo de ciclo até uma fase mais avançada da década, com pouco espaço para surpresas positivas.
Além disso, o elevado endividamento da Braskem e as necessidades de reestruturação foram citados como pontos de atenção. Eventuais soluções para a dívida podem implicar risco relevante de diluição para os acionistas, além de gerar alta volatilidade durante o processo.
De acordo com o estudo, a expectativa é de um Ebitda pressionado e um consumo maior de fluxo de caixa livre para o acionista (FCFE) nos próximos anos, o que pode exigir uma solução mais abrangente para a estrutura de capital da empresa.
Processo de recuperação extrajudicial
No mês passado, a Justiça aprovou o processamento da recuperação extrajudicial da Braskem e de certas controladas para reestruturar dívidas que somam US$ 10,9 bilhões.
A decisão ratificou a suspensão, pelo prazo de 120 dias, de todas as execuções em curso contra as requerentes por credores sujeitos à recuperação extrajudicial. O prazo já considera o desconto de 60 dias conferidos pela decisão que deferiu a tutela cautelar.
