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Espírito Santo

Comércio do Espírito Santo tem novo piso salarial e regras para trabalho aos domingos

Acordo firmado entre Fecomércio-ES e Sindicomerciários estabelece piso de R$ 1.770 e limita trabalho aos domingos.

Por Redação Diário Local

Trabalhadores do comércio do Espírito Santo passam a ter um novo piso salarial e regras específicas para o funcionamento aos domingos. As alterações entraram em vigor no dia 1º de novembro (1) e constam no Segundo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027.

O termo foi firmado entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado (Sindicomerciários/ES). As novas normas valem para toda a categoria até o dia 31 de outubro de 2027.

Pelas novas diretrizes, o piso salarial da categoria foi fixado em R$ 1.770. Para os profissionais que já recebem valores superiores a esse montante, o acordo estabelece um reajuste de 5%.

O cálculo do aumento para quem recebe acima do piso será baseado nos salários vigentes neste sábado (31). As empresas abrangidas pelo setor devem adequar as folhas de pagamento às novas condições estabelecidas.

Restrições ao trabalho aos domingos

O aditivo à convenção também impõe restrições ao trabalho aos domingos para segmentos específicos do comércio. A regra atinge estabelecimentos como supermercados, hipermercados, atacarejos, mercearias, hortifrutigranjeiros e lojas de material de construção.

A proibição de funcionamento aos domingos também se estende aos estabelecimentos desses mesmos setores localizados dentro de shopping centers. O objetivo é padronizar a jornada de trabalho nesses segmentos específicos.

Datas permitidas para o trabalho

Apesar das restrições, o acordo prevê exceções para o funcionamento em nove domingos entre dezembro de 2026 e maio de 2027. Nessas datas específicas, o trabalho dos funcionários será permitido de acordo com a escala das empresas.

Em dezembro de 2026, o trabalho está autorizado nos dias 20 e 27. Já no mês de janeiro de 2027, o funcionamento é permitido nos dias 3, 10, 17, 24 e 31.

O calendário de exceções segue ainda com os dias 7 de fevereiro de 2027 e 2 de maio de 2027. As empresas devem observar as datas autorizadas para organizar as escalas de trabalho dos colaboradores.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.