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Economia

Novas regras para vale-refeição e alimentação entram em vigor neste sábado (7)

Mudança no Programa de Alimentação do Trabalhador permite usar cartões de diferentes operadoras em uma mesma máquina de pagamento.

Por Redação Diário Local

Novas regras para o uso do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) entram em vigor neste sábado (7). A principal mudança é a implementação da interoperabilidade plena, que permite o uso de cartões de diferentes operadoras em máquinas de pagamento que estejam habilitadas para o recebimento dos benefícios.

A medida visa ampliar a rede de aceitação dos cartões nos estabelecimentos. Com o novo sistema, o trabalhador não deve enfrentar dificuldades caso um restaurante ou supermercado utilize uma estrutura de pagamento que aceite bandeiras distintas da operadora do seu cartão. Os valores dos benefícios pagos aos funcionários permanecem os mesmos e o uso dos recursos continua sendo exclusivo para alimentação.

As alterações fazem parte de uma atualização no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quais são os desafios na implementação?

Embora a nova fase esteja prevista para começar neste sábado (7), a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alertou que a integração total entre os sistemas das operadoras de cartão ainda não foi finalizada. De acordo com a entidade, empresas do setor relatam pendências técnicas e falta de definições do governo federal para o pleno funcionamento das mudanças.

A Abrasel avalia que, devido a essa falta de integração completa, a implementação integral da regra pode não ocorrer imediatamente na data prevista. Por isso, a orientação para os consumidores é consultar o estabelecimento antes de tentar realizar o pagamento com o benefício.

Caso o cartão seja recusado, a recomendação é que o usuário entre em contato com a operadora responsável pelo seu cartão. A associação também destaca que a interoperabilidade não obriga todos os comerciantes a aceitarem o vale-refeição ou o vale-alimentação; a regra apenas integra as redes de pagamento existentes.

Como funcionam as mudanças do PAT?

As alterações seguem um cronograma estabelecido pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025. A primeira etapa das mudanças ocorreu em fevereiro de 2026, com o estabelecimento de limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e prazos de repasse: o limite máximo da Taxa de Desconto (MDR) ficou em 3,6%, a tarifa de intercâmbio em 2% e o prazo para repasse dos pagamentos em até 15 dias corridos.

Em maio de 2026, iniciou-se a segunda fase, que exige que empresas que administram pagamentos com mais de 500 mil trabalhadores permitam a participação de outras instituições. O objetivo dessa abertura é aumentar a concorrência e reduzir a concentração do mercado nas grandes operadoras de cartões.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.