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Cinema

Sudeste concentrou 66,29% dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual em 2025

Dados do Fundo Setorial do Audiovisual mostram que Rio de Janeiro e São Paulo somam mais da metade da verba do FSA

Por Redação Diário Local

A região Sudeste concentrou 66,29% dos recursos investidos pelo Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) em 2025, segundo o Relatório Anual de Gestão do fundo. O montante destinado à região somou R$ 374 milhões.

O levantamento detalha que o Rio de Janeiro e São Paulo, juntos, detêm 57,25% de todo o valor anual distribuído pelo FSA. Enquanto isso, as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste receberam, de forma combinada, apenas 22,63% do total.

Por que os recursos ficam concentrados no Sudeste?

A concentração de verbas públicas no setor audiovisual é explicada por três fatores principais, segundo o cenário do mercado. O primeiro é o histórico de mercado, pois as linhas de financiamento costumam distribuir recursos com base em resultados anteriores das empresas, favorecendo produtoras já estabelecidas no Sudeste.

O segundo fator é a capacidade de contrapartida local. Estados com agências audiovisuais estruturadas, como o Rio de Janeiro — que conta com a RioFilme —, conseguem firmar parcerias de maior porte com o fundo. Por fim, há a concentração de empresas aptas, uma vez que os recursos tendem a ir para onde já existe um volume maior de empresas capazes de cumprir os requisitos de contratação e entrega de projetos.

Como funciona o financiamento do cinema?

O Fundo Setorial do Audiovisual é administrado pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) e é abastecido pela Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A arrecadação ocorre por meio de cobranças feitas a empresas de telecomunicações e do setor audiovisual.

A lógica de recursos "reembolsáveis" e "retornáveis" também é citada como um elemento de impacto. No modelo reembolsável, a produtora recebe o dinheiro como um financiamento e precisa devolvê-lo com juros. No retornável, parte da receita que a obra arrecadar retorna ao fundo.

O que diz a legislação sobre a divisão de verbas?

A Lei nº 11.437, de 2006, estabelece regras para reduzir as desigualdades regionais. Ela determina que, no mínimo, 30% dos recursos do FSA devem ser destinados a projetos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Além disso, o Comitê Gestor do fundo (CGFSA) define uma cota mínima adicional de 10% para a região Sul e para os estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

Contudo, os dados de 2025 mostram que essas cotas não foram suficientes para evitar a concentração de capital no Sudeste. Questionada sobre o motivo de a distribuição permanecer concentrada apesar das regras, a Ancine não enviou resposta.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.