Dario Durigan afirma que pejotização deve ser corrigida caso haja uso para evitar contribuição previdenciária
Ministro da Fazenda defende atividade empreendedora, mas aponta necessidade de combate à contratação de empregados para evitar impostos.
Por Redação Diário Local
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta terça-feira (25) que a prática de pejotização deve ser corrigida quando houver abuso para evitar o pagamento de contribuições previdenciárias. Segundo o ministro, a contratação via pessoa jurídica é legítima quando exercida por empreendedores, mas não pode ser usada para mascarar relações de emprego.
A declaração foi feita em São Paulo, durante a participação de Durigan no painel “Competitividade nos planos do governo”, que integra o evento Agenda Brasil 2026. Na ocasião, o ministro defendeu que o governo deve manter a fidelidade ao marco legal já aprovado no país.
Ao tratar do tema, Durigan diferenciou o uso profissional da prática do uso para fraude fiscal. Ele destacou que o modelo é positivo para quem exerce atividade empresarial real e busca estabilidade.
“A pejotização é bem-vinda quando você está de fato abrindo a sua empresa. Você é um empreendedor que hoje pode tomar um crédito mais estável no Pró-Crédito ou no Pronat”, declarou o ministro durante o painel.
O titular da Fazenda ressaltou que o perfil do empreendedor deve ser valorizado e respeitado dentro das normas vigentes, reforçando que a abertura de empresas é um caminho legítimo de atuação no mercado.
Por outro lado, Durigan criticou a utilização da estrutura de pessoa jurídica para ocultar o vínculo empregatício com o objetivo de reduzir custos. Para o ministro, o foco da correção deve ser o combate à evasão de encargos sociais.
“O que nós não podemos ter é um empregado que está sendo contratado como PJ para não ter pagamento de contribuição previdenciária. Esse abuso da forma precisa ser corrigido, a gente precisa olhar isso em frente”, afirmou Durigan.
O posicionamento do ministro reforça a intenção de manter o equilíbrio entre o incentivo ao empreendedorismo e a preservação da arrecadação destinada ao sistema de previdência social.
