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Locação

Locação não pode exigir dois tipos de garantia no mesmo contrato, aponta lei

Exigir caução e fiador simultaneamente no mesmo contrato de locação é prática proibida pela legislação vigente.

Por Redação Diário Local

A legislação brasileira proíbe que proprietários de imóveis exijam mais de uma modalidade de garantia em contratos de locação. A prática de solicitar simultaneamente o pagamento de caução e a apresentação de um fiador é considerada irregular e pode tornar a cláusula de garantia nula perante a lei.

O impedimento legal serve para evitar que o locador estabeleça proteções excessivas que onerem o inquilino de forma desproporcional. Ao optar por um único método de segurança, o proprietário mantém a regularidade do documento jurídico.

A exigência de dupla garantia acontece quando o locador ou a imobiliária impõe dois requisitos de segurança distintos no mesmo instrumento de locação. Embora o inquilino possa aceitar as condições inicialmente, o cumprimento de ambas as exigências em um único contrato é irregular.

O problema costuma ser identificado apenas após períodos prolongados de ocupação do imóvel. Em alguns casos, o locatário só descobre a irregularidade após dois anos de contrato vigente, ao buscar orientações jurídicas ou ao tentar realizar alterações no documento.

Por que a dupla garantia é proibida?

A proibição baseia-se no objetivo de equilibrar a relação entre locador e locatário. Sem essa norma, o locador poderia criar barreiras financeiras ou burocráticas que dificultariam o acesso ao direito de moradia.

Quando um contrato apresenta duas modalidades de proteção ao mesmo tempo, a cláusula que institui essa exigência pode ser questionada judicialmente. Se comprovada a duplicidade, a justiça pode declarar a nulidade da cláusula específica de garantia.

A validade de um contrato de locação depende diretamente do respeito às normas que regem as garantias locatícias estabelecidas no ordenamento jurídico. A escolha deve ser estrita a apenas uma modalidade para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.

Quais são as garantias permitidas?

As garantias locatícias mais comuns no mercado incluem a fiança, o depósito caução e o seguro-fiança. O locador deve selecionar apenas uma dessas opções no momento da formalização do contrato.

No caso da fiança, uma terceira pessoa (o fiador) assume a responsabilidade pelo pagamento de eventuais dívidas. Já no depósito caução, o locatário entrega um valor em dinheiro, geralmente equivalente a alguns meses de aluguel, que fica retido como garantia.

A utilização de documentos e o registro detalhado das condições de pagamento ajudam a identificar e corrigir irregularidades contratuais. Caso a dupla exigência seja detectada, o contrato deve ser ajustado para seguir as normas vigentes.

Especialistas indicam que o conhecimento das regras de locação é essencial para evitar prejuízos financeiros. O inquilino deve estar atento às cláusulas de garantia logo na assinatura do documento para evitar cobranças indevidas no futuro.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.