Locação não pode exigir dois tipos de garantia no mesmo contrato, aponta lei
Exigir caução e fiador simultaneamente no mesmo contrato de locação é prática proibida pela legislação vigente.
Por Redação Diário Local
A legislação brasileira proíbe que proprietários de imóveis exijam mais de uma modalidade de garantia em contratos de locação. A prática de solicitar simultaneamente o pagamento de caução e a apresentação de um fiador é considerada irregular e pode tornar a cláusula de garantia nula perante a lei.
O impedimento legal serve para evitar que o locador estabeleça proteções excessivas que onerem o inquilino de forma desproporcional. Ao optar por um único método de segurança, o proprietário mantém a regularidade do documento jurídico.
A exigência de dupla garantia acontece quando o locador ou a imobiliária impõe dois requisitos de segurança distintos no mesmo instrumento de locação. Embora o inquilino possa aceitar as condições inicialmente, o cumprimento de ambas as exigências em um único contrato é irregular.
O problema costuma ser identificado apenas após períodos prolongados de ocupação do imóvel. Em alguns casos, o locatário só descobre a irregularidade após dois anos de contrato vigente, ao buscar orientações jurídicas ou ao tentar realizar alterações no documento.
Por que a dupla garantia é proibida?
A proibição baseia-se no objetivo de equilibrar a relação entre locador e locatário. Sem essa norma, o locador poderia criar barreiras financeiras ou burocráticas que dificultariam o acesso ao direito de moradia.
Quando um contrato apresenta duas modalidades de proteção ao mesmo tempo, a cláusula que institui essa exigência pode ser questionada judicialmente. Se comprovada a duplicidade, a justiça pode declarar a nulidade da cláusula específica de garantia.
A validade de um contrato de locação depende diretamente do respeito às normas que regem as garantias locatícias estabelecidas no ordenamento jurídico. A escolha deve ser estrita a apenas uma modalidade para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.
Quais são as garantias permitidas?
As garantias locatícias mais comuns no mercado incluem a fiança, o depósito caução e o seguro-fiança. O locador deve selecionar apenas uma dessas opções no momento da formalização do contrato.
No caso da fiança, uma terceira pessoa (o fiador) assume a responsabilidade pelo pagamento de eventuais dívidas. Já no depósito caução, o locatário entrega um valor em dinheiro, geralmente equivalente a alguns meses de aluguel, que fica retido como garantia.
A utilização de documentos e o registro detalhado das condições de pagamento ajudam a identificar e corrigir irregularidades contratuais. Caso a dupla exigência seja detectada, o contrato deve ser ajustado para seguir as normas vigentes.
Especialistas indicam que o conhecimento das regras de locação é essencial para evitar prejuízos financeiros. O inquilino deve estar atento às cláusulas de garantia logo na assinatura do documento para evitar cobranças indevidas no futuro.
