Mudança em lei eleva compras da agricultura familiar para merenda de 30% para 45%
Nova legislação permite que 45% dos recursos do PNAE sejam destinados a produtores familiares, aumentando a renda no campo.
Por Redação Diário Local
A alteração no percentual de compras da agricultura familiar para a merenda escolar, que subiu de 30% para 45%, tem acelerado o setor de cooperativismo em Minas Gerais. A mudança, estabelecida pela Lei 15.226 no início deste ano, permitiu a entrada de novos agricultores no mercado institucional e promoveu o aumento da renda dos produtores ao reduzir a necessidade de intermediários na comercialização de hortifrúti.
No âmbito federal, o valor previsto na Lei Orçamentária Anual para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em 2026 é de R$ 6,8 bilhões. O montante representa um crescimento de 23,6% em relação aos R$ 5,5 bilhões aplicados em 2025. Até a última quarta-feira (06), já haviam sido repassados quase R$ 5 bilhões às entidades executoras, restando duas parcelas de recursos federais para o segundo semestre.
O papel das cooperativas no abastecimento
As cooperativas atuam como o elo necessário entre o pequeno produtor e o PNAE. Segundo Ronaldo Scucato, presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg), a união de produtores viabiliza a oferta organizada de alimentos, garantindo o volume, a variedade e a periodicidade exigidos pelas escolas.
A organização coletiva também permite o cumprimento de prazos e das exigências documentais do programa. Enquanto o produtor se concentra na produção, a cooperativa assume responsabilidades como a representação em licitações, emissão de notas fiscais, logística, embalagem e distribuição dos alimentos.
Para os associados, o programa é atrativo por pagar o preço de varejo e garantir a destinação da produção. Isso evita que o agricultor precise recorrer a centros de abastecimento, como o Ceasa, para escoar o que foi plantado.
Limites e oportunidades para novos produtores
Apesar do aumento no percentual da lei, existe um limite de R$ 40 mil anuais por Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) para cada entidade executora. Esse teto, no entanto, não foi elevado juntamente com a nova margem da lei, o que cria oportunidades para novos agricultores entrarem no sistema quando um produtor atinge seu limite de vendas.
Outro ponto relevante é que o limite por CAF é válido para cada contrato firmado. Se um produtor fornecer alimentos tanto para o estado de Minas Gerais quanto para uma prefeitura, ele pode dobrar seu faturamento. A Comale Alimentos, por exemplo, atende atualmente mais de 300 escolas estaduais mineiras e 11 prefeituras.
A cooperativa também orienta os produtores sobre como obter o CAF junto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), documento indispensável para a participação no programa.
