Diário Local
Empreendedorismo

Governo inicia notificações de perdão de dívidas para MEIs via WhatsApp e aplicativo Gov.br

Notificações sobre o programa Prospera MEI começaram nesta segunda-feira (26) e envolvem o perdão de R$ 15 bilhões em débitos.

Por Redação Diário Local

O governo federal iniciou, nesta segunda-feira (26), o envio de notificações para microempreendedores individuais (MEIs) sobre o perdão de dívidas tributárias. Os avisos estão sendo feitos pelo canal oficial do governo no WhatsApp e também pelo aplicativo Gov.br.

A iniciativa integra o programa Prospera MEI, que tem como objetivo o perdão de débitos estimados em R$ 15 bilhões para cerca de 4 milhões de empreendedores. O benefício inclui dívidas federais, como contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos, alcançando inclusive débitos que já estejam em parcelamento.

Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as notificações servem para orientar os empreendedores sobre a medida, evitar pagamentos indevidos de valores já perdoados e prevenir fraudes. O órgão recomenda atenção aos detalhes para identificar mensagens verdadeiras: o perfil oficial no WhatsApp possui selo azul de verificação, a mensagem também deve constar na caixa postal do aplicativo Gov.br e o governo não solicita pagamentos de taxas ou dados pessoais por esses canais.

Como garantir o perdão das dívidas?

O perdão das dívidas será concedido de forma automática no dia 1º de janeiro de 2027, sem a necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No entanto, para manter o benefício, o microempreendedor deverá cumprir duas condições principais.

A primeira é o pagamento em dia das contribuições mensais do MEI, especificamente de janeiro até julho de 2027. A segunda condição exige que o empreendedor desista de eventuais ações judiciais contra a União que questionem os débitos que foram objeto do perdão.

É importante ressaltar que o perdão regulariza as dívidas tributárias abrangidas, mas não elimina outras pendências, como declarações anuais atrasadas, débitos estaduais, municipais ou dívidas de natureza privada. O empreendedor deve consultar a situação do CNPJ para verificar outras obrigações.

O que muda no limite de faturamento e contratação?

A nova legislação prevê um aumento gradual no limite de faturamento anual permitido para a categoria. O teto atual de R$ 81 mil será elevado para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028, permitindo que o negócio cresça sem perder o enquadramento como MEI.

Outra alteração relevante é na política de contratação: o microempreendedor poderá ter até dois funcionários registrados, em vez de apenas um, conforme a regra atual. Os empregados deverão receber o salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

A lei também autoriza a contratação temporária para substituir empregado afastado e eleva o valor máximo para licitações exclusivas de micro e pequenas empresas de R$ 80 mil para aproximadamente R$ 100 mil.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.