Novas regras do vale-refeição e alimentação entram em vigor em novembro
Mudança busca interoperabilidade para que cartões de diferentes bandeiras funcionem em qualquer maquininha habilitada para o benefício
Por Redação Diário Local
As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passam a valer integralmente em novembro. A partir do próximo mês, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, independentemente da empresa responsável pela emissão do benefício.
A medida implementa a chamada interoperabilidade, que permite que cartões de diferentes operadoras, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash ou Swile, funcionem em estabelecimentos que aceitem o benefício do PAT. Com isso, restaurantes e supermercados não precisarão mais manter contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira de cartão.
A transição entre os sistemas começou em maio, mas o prazo de adaptação só termina agora no final de outubro. No início de setembro (02), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já havia notificado mais de 100 empresas para apresentarem documentos e esclarecimentos sobre possíveis descumprimentos das regras do programa.
Impacto para o trabalhador e o valor do benefício
Embora o uso do cartão seja ampliado, o valor do benefício pago pelas empresas aos funcionários não sofrerá alterações. O objetivo da mudança é aumentar as opções de consumo e estimular a concorrência entre as operadoras, sem mexer no montante recebido pelo trabalhador.
As regras mantêm a proibição do uso dos recursos para finalidades que não sejam a alimentação. Os valores continuam restritos estritamente à compra de refeições prontas ou gêneros alimentícios, conforme a modalidade específica de cada trabalhador.
Além da interoperabilidade, outras medidas do novo conjunto de regras já estão em vigor desde fevereiro. Entre elas, está o limite máximo de 3,6% para a taxa cobrada sobre as vendas e um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio.
Outra mudança relevante para o setor comercial é o prazo para o recebimento dos valores. Antes das novas normas, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de repasses que podiam ultrapassar 30 dias; agora, o prazo máximo para o repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos é de 15 dias corridos.
Questionamentos jurídicos e fiscalização
O setor de benefícios tem reagido à implementação. Algumas operadoras questionam o decreto na Justiça, alegando que o governo teria extrapolado sua competência ao impor limites de tarifas e mudanças estruturais por meio de decreto. No entanto, decisões judiciais que suspenderam parte dessas exigências foram derrubadas.
O descumprimento das normas estabelecidas para o PAT pode resultar em sanções graves. Operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais que desrespeitarem as regras podem enfrentar multas, autuações e o descredenciamento do programa.
Também está prevista a cobrança de benefícios fiscais que tenham sido utilizados pelas empresas participantes anteriormente, caso as irregularidades sejam confirmadas pela fiscalização.
