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Alimentação

Novas regras do vale-refeição e alimentação entram em vigor em novembro

Mudança busca interoperabilidade para que cartões de diferentes bandeiras funcionem em qualquer maquininha habilitada para o benefício

Por Redação Diário Local

As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passam a valer integralmente em novembro. A partir do próximo mês, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, independentemente da empresa responsável pela emissão do benefício.

A medida implementa a chamada interoperabilidade, que permite que cartões de diferentes operadoras, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash ou Swile, funcionem em estabelecimentos que aceitem o benefício do PAT. Com isso, restaurantes e supermercados não precisarão mais manter contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira de cartão.

A transição entre os sistemas começou em maio, mas o prazo de adaptação só termina agora no final de outubro. No início de setembro (02), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já havia notificado mais de 100 empresas para apresentarem documentos e esclarecimentos sobre possíveis descumprimentos das regras do programa.

Impacto para o trabalhador e o valor do benefício

Embora o uso do cartão seja ampliado, o valor do benefício pago pelas empresas aos funcionários não sofrerá alterações. O objetivo da mudança é aumentar as opções de consumo e estimular a concorrência entre as operadoras, sem mexer no montante recebido pelo trabalhador.

As regras mantêm a proibição do uso dos recursos para finalidades que não sejam a alimentação. Os valores continuam restritos estritamente à compra de refeições prontas ou gêneros alimentícios, conforme a modalidade específica de cada trabalhador.

Além da interoperabilidade, outras medidas do novo conjunto de regras já estão em vigor desde fevereiro. Entre elas, está o limite máximo de 3,6% para a taxa cobrada sobre as vendas e um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio.

Outra mudança relevante para o setor comercial é o prazo para o recebimento dos valores. Antes das novas normas, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de repasses que podiam ultrapassar 30 dias; agora, o prazo máximo para o repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos é de 15 dias corridos.

Questionamentos jurídicos e fiscalização

O setor de benefícios tem reagido à implementação. Algumas operadoras questionam o decreto na Justiça, alegando que o governo teria extrapolado sua competência ao impor limites de tarifas e mudanças estruturais por meio de decreto. No entanto, decisões judiciais que suspenderam parte dessas exigências foram derrubadas.

O descumprimento das normas estabelecidas para o PAT pode resultar em sanções graves. Operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais que desrespeitarem as regras podem enfrentar multas, autuações e o descredenciamento do programa.

Também está prevista a cobrança de benefícios fiscais que tenham sido utilizados pelas empresas participantes anteriormente, caso as irregularidades sejam confirmadas pela fiscalização.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.