Projeto reduz de dois anos para 12 meses intervalo para uso de FGTS em financiamento imobiliário
Proposta quer diminuir intervalo de uso do fundo de dois para um ano e permitir uso em financiamentos fora do SFH.
Por Redação Diário Local

O Projeto de Lei 2568/26 propõe reduzir de dois anos para 12 meses o intervalo mínimo necessário para o trabalhador utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na amortização ou na quitação de financiamento imobiliário. A medida também visa permitir o uso do recurso em créditos realizados fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Atualmente, a legislação vigente impõe um prazo de 24 meses entre as movimentações do fundo para essa finalidade. Além disso, o uso do FGTS para reduzir dívidas imobiliárias está condicionado à concessão do crédito por meio do SFH.
Com a nova proposta, a possibilidade de utilizar o saldo do FGTS para diminuir a dívida da casa própria passaria a valer para qualquer modalidade de financiamento ou instituição bancária. O novo intervalo de um ano proposto para as operações seria contado a partir da data da movimentação anterior.
Argumentos da proposta
O autor do projeto, deputado Gilson Marques (Novo-SC), defende que o fundo integra o patrimônio individual de cada trabalhador. Segundo o parlamentar, as restrições ao uso desses valores devem ser mínimas para não prejudicar o cidadão.
O deputado argumenta que impedir o trabalhador de usar seu patrimônio para reduzir uma dívida com juros altos é uma medida prejudicial. Ele destaca que o rendimento atual do FGTS é baixo quando comparado às taxas de juros praticadas no mercado imobiliário.
Para o autor, a amortização frequente pode ajudar a diminuir o número de dívidas não pagas. O parlamentar ressalta que a medida também teria o potencial de liberar renda das famílias para outros tipos de investimentos, sem gerar novos gastos para o governo.
Próximas etapas
O texto seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O processo de votação ainda depende de novos ritos legislativos.
Para que o projeto de lei seja sancionado e passe a vigorar, ele deve ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
