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AFRMM

Projeto prorroga isenção de taxa de frete para portos das regiões Norte e Nordeste até 2032

Proposta de lei quer estender até 2032 o benefício do adicional de frete para mercadorias que circulam por portos dessas regiões

Por Diário Local

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/26 propõe estender até 8 de janeiro de 2032 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para mercadorias que tenham origem ou destino em portos das regiões Norte e Nordeste.

A proposta busca manter o benefício que já é aplicado para as duas regiões e visa estimular a competitividade de empresas locais. O texto está atualmente em análise na Câmara dos Deputados e teve o regime de urgência aprovado, o que permite que a votação ocorra diretamente no Plenário, sem o passar obrigatório por comissões temáticas.

O AFRMM é uma contribuição cobrada sobre o frete do transporte aquaviário feito por empresas de navegação em portos brasileiros. O valor é recolhido pelo destinatário da carga no momento do desembarque no porto.

O que é o AFRMM e como funciona a taxa?

O adicional de frete é a principal fonte de recursos para o Fundo da Marinha Mercante (FMM), que é utilizado para financiar a indústria naval e a própria marinha mercante. De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a alíquota dessa contribuição varia entre 8% e 40% do valor do frete.

A medida de isenção é defendida como uma forma de garantir isonomia competitiva. Um exemplo citado é o da indústria salineira do Rio Grande do Norte, que disputa mercado com o sal importado do Chile, o qual conta com isenção permanente do AFRMM nas exportações para o Brasil.

Impacto nas contas e histórico do benefício

Sobre o impacto financeiro, dados apontam que a renúncia fiscal estimada para as regiões Norte e Nordeste ficou em cerca de R$ 2,5 bilhões entre os anos de 2007 e 2017. Esse montante representou aproximadamente 9% da arrecadação do AFRMM no período.

Em contrapartida, o argumento para a manutenção do incentivo destaca que, apenas em 2014, empresas beneficiadas pela área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) declararam investimentos de R$ 4,36 bilhões em plantas industriais, valor que superou a renúncia fiscal registrada naquele mesmo ano.

O benefício para essas regiões possui um histórico de renovações. A isenção foi concedida originalmente pela Lei 9.432/97 com prazo até 2007, sendo prorrogada posteriormente pela Lei 11.482/07 até 2022. A Lei 14.301/22 estendeu o prazo até janeiro de 2027, cronograma este que o novo projeto pretende ampliar até 2032.

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.