Simples Nacional acaba com opção de regime de caixa a partir de 2027
Mudança regulamentada pelo CGSN exige que empresas reconheçam receita pelo faturamento, e não mais pelo recebimento, a partir de janeiro de 2027.
Por Redação Diário Local
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional terão uma mudança no critério de apuração mensal de seus impostos. A partir de 1º de janeiro de 2027, deixa de existir a opção pelo regime de caixa para determinar a base de cálculo do tributo.
A alteração foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em um processo de adequação do regime à Reforma Tributária do Consumo. Com a nova regulamentação, o reconhecimento da receita passará a seguir o modelo de faturamento da operação.
Atualmente, as empresas podem escolher entre o regime de competência — que considera a receita no momento do seu reconhecimento — ou o regime de caixa, que considera os valores efetivamente recebidos. Com a nova regra, a escolha será eliminada e a base de cálculo passará a considerar a receita bruta mensal auferida segundo as novas normas de reconhecimento.
O que muda na prática para as empresas?
A Receita Federal informa que, nas vendas de bens, direitos ou na prestação de serviços, a receita será considerada auferida no momento do faturamento, da entrega do bem ou da execução do serviço. Isso significa que o momento do recebimento financeiro deixa de ser o critério para definir a base mensal do Simples Nacional.
A mudança exige atenção especial ao fluxo financeiro, principalmente para negócios que possuem uma diferença significativa entre o momento da venda e o efetivo recebimento do dinheiro. Em modelos de vendas parceladas, por exemplo, o imposto pode ser calculado sobre o valor total da operação no mês do faturamento, mesmo que as parcelas entrem no caixa de forma gradual nos meses seguintes.
Embora a regra produza efeitos apenas em 2027, a orientação é que as empresas iniciem a preparação e o planejamento antes da entrada em vigor. Isso ajuda a evitar que o valor devido para fins tributários seja superior ao montante disponível em caixa no curto prazo.
Quais setores devem ter mais atenção?
Empresas que trabalham com vendas parceladas, contratos de prestação de serviços com prazos longos ou que possuem intervalos extensos entre faturamento e recebimento podem sentir o impacto de forma mais direta. O objetivo da mudança é disciplinar a incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao regime.
É importante destacar que a mudança de critério não significa, necessariamente, um aumento na carga tributária para todos os casos. O impacto financeiro dependerá da realidade de cada negócio: empresas que recebem o pagamento de forma imediata após o faturamento terão pouca alteração operacional.
Para evitar dificuldades, recomenda-se que as empresas revisem seus processos internos, integrando as informações das áreas de faturamento, financeiro e contabilidade, além de preparar os sistemas para a nova sistemática de registro de receitas.
