Decisão do STF sobre cobrança de IPTU não deve impactar orçamento de moradores do Rio
Especialista afirma que o município utiliza outros critérios além da metragem para o cálculo do valor venal.
Por Redação Diário Local
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu municípios de utilizarem o tamanho de um imóvel como critério exclusivo para a cobrança do IPTU não deve impactar o orçamento dos moradores do Rio de Janeiro. A determinação, assinada nesta segunda-feira (17), impede que a metragem seja usada como justificativa isolada para aumentar ou diferenciar alíquotas, mas mantém outros métodos de cálculo vigentes.
De acordo com análise jurídica, a legislação atual do município já segue as diretrizes da corte. O cálculo do imposto baseia-se no valor venal do bem, que é apurado por meio de uma combinação de fatores, e não apenas pela área construída ou terreno.
Entre os elementos utilizados pela prefeitura para definir o valor venal estão a localização do imóvel, o padrão construtivo, as características da edificação e a sua utilização. Sobre o montante final apurado por esses critérios é que incide a alíquota correspondente à destinação do imóvel.
Como funciona o cálculo do imposto
Na prática, isso significa que um imóvel com área maior pode continuar apresentando um IPTU mais elevado do que um menor. Isso ocorre porque a metragem ampliada costuma elevar o valor venal do bem ao ser somada aos demais fatores de avaliação, e não por uma punição direta da alíquota baseada no tamanho.
O que o STF afastou foi a possibilidade de as prefeituras criarem alíquotas distintas apenas porque um imóvel é maior ou menor que outro, sem considerar o contexto do valor de mercado. A metragem deixa de ser um critério autônomo para esse fim específico.
Como a estrutura de cobrança do Rio de Janeiro já utiliza o valor venal composto por múltiplos elementos, a norma da suprema corte não altera a dinâmica de arrecadação atual. O imposto segue sendo calculado sobre o valor de avaliação do patrimônio, que inclui a área, mas depende de um conjunto de características.
Apesar da conformidade do sistema municipal com a nova decisão judicial, ainda existe a possibilidade de questionamentos. Proprietários de imóveis na capital podem, eventualmente, acionar a Justiça para contestar valores que considerem desproporcionais dentro desse modelo de avaliação.
