Cade proíbe FFU de barrar saída de clubes da liga de futebol
Decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica libera equipes da Futebol Forte União a migrar para outras associações sem restrições contratuais.
Por Diário Local
Uma liminar do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) proibiu a Futebol Forte União (FFU) de impedir que clubes saiam da liga. A decisão foi publicada na quinta-feira e assinada pelo superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza.
A ação foi movida pelo CSA, time alagoano que contestava o contrato com a Sports Media Entertainment (SME), braço investidor da FFU. Segundo o clube, o acordo criava obstáculos para equipes que quisessem migrar para outras associações.
Na análise que fundamenta a decisão, o superintendente afirmou que não existe "justificativa concorrencial para que uma liga imponha obstáculos artificiais destinados a impedir ou dificultar a saída de clubes que desejem aderir à estrutura concorrente". O Cade ressalvou que o desligamento não livra o clube de obrigações previstas, como multas contratuais.
A medida é cautelar, já que o caso ainda não teve o mérito julgado. O Cade determinou multa de R$ 250 mil por dia em caso de descumprimento.
Quem integra a FFU
A FFU é um dos dois grupos de clubes formados para negociar em conjunto os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro. O outro grupo é a Libra. Atualmente, dez times da Série A fazem parte da FFU: Athletico-PR, Botafogo, Chapecoense, Corinthians, Coritiba, Cruzeiro, Fluminense, Inter, Mirassol e Vasco.
A organização também conta com 18 clubes da Série B, três da Série C e dois da Série D. A FFU é um condomínio dos afiliados utilizado para negociar e dividir os direitos de transmissão.
Resposta da SME
A Sports Media Entertainment recebeu a decisão com surpresa e afirmou que ela é "fruto de entendimento incorreto dos fatos". A empresa manifestou confiança no Cade e espera que a decisão seja revista após a apresentação de esclarecimentos.
A SME destacou que, conforme reconhecido na própria fundamentação da decisão, os direitos patrimoniais e as obrigações financeiras decorrentes dos contratos permanecem íntegros e plenamente exigíveis.
