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Petrópolis

Decisão judicial sinaliza possibilidade de rescisão de contrato com empresa de ônibus em Petrópolis

Magistrado afirmou que empresa presta serviço inadequado, o que possibilita nova licitação das linhas operadas pela concessionária

Por Redação Diário Local

A Justiça determinou que a concessionária Turp realize a retirada de ônibus reprovados em vistorias e apontou que a empresa presta um serviço inadequado, em desarmonia com as normas federais, estaduais e municipais. A decisão do juiz da 4ª Vara Cível, Jorge Luiz Martins, abre caminho para uma possível decretação de caducidade do contrato de concessão entre a empresa e a Prefeitura de Petrópolis.

A caducidade é um dispositivo legal que permite ao poder público rescindir o contrato quando a concessionária descumpre obrigações essenciais. Caso o processo de caducidade seja efetivado, o município poderá realizar uma nova licitação para assumir as linhas que hoje são operadas pela Turp.

O magistrado ressaltou em diversos momentos da decisão que o critério de qualidade exigido para o transporte público não está sendo atendido. A medida visa corrigir a prestação do serviço, que apresenta irregularidades em relação à Lei de Concessões e demais normativas vigentes.

O encerramento de contratos por caducidade não é um fenômeno inédito no sistema de transporte de Petrópolis. Há dois anos, as empresas Petro Ita e Viação Cascatinha também tiveram seus contratos encerrados por esse mesmo motivo legal.

Naquele período, a situação das duas empresas era considerada ainda mais crítica do que a atual, com veículos apresentando graves problemas de conservação e manutenção. Na época, os coletivos registravam ocorrências de acidentes constantes devido ao estado da frota.

Atualmente, o cenário da Turp envolve desafios como o endividamento, que impacta desde a aquisição de novos ônibus até o pagamento de funcionários. O modelo de operação enfrenta dificuldades de lucratividade por operar em um sistema considerado antigo e que perdeu passageiros.

A aplicação da caducidade, embora prevista em lei, é um processo jurídico complexo que pode resultar em disputas judiciais entre o município e a concessionária. A medida exige a comprovação do descumprimento de cláusulas contratuais fundamentais para a continuidade do serviço público.

Especialistas apontam que a situação sinaliza a necessidade de uma reformulação do sistema de transporte local. Isso incluiria o remodelamento de linhas para atender à realidade atual da cidade e a realização de uma nova licitação que garanta estabilidade de longo prazo.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.