Justiça determina vistoria em frota da Turp após juiz criticar falhas na fiscalização em Petrópolis
Decisão aponta serviço inadequado da concessionária e falta de rigor na fiscalização da CPTrans pelo município.
Por Redação Diário Local
A Justiça determinou que a Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans) realize uma vistoria técnica detalhada e individualizada em toda a frota de ônibus da concessionária Turp, em Petrópolis. A decisão, assinada no último sábado (29), ocorre após o magistrado apontar que a empresa presta um serviço inadequado e que a fiscalização municipal apresenta falhas.
O juiz Jorge Luiz Martins Alves, titular da 4ª Vara Cível de Petrópolis, estabeleceu que a CPTrans tem o prazo de dez dias para concluir a inspeção. Caso qualquer veículo seja reprovado durante o processo, a companhia e a concessionária devem retirá-lo de circulação imediatamente.
Além da vistoria, o Judiciário exigiu que a CPTrans apresente relatórios quinzenais de fiscalização e documentos relativos a incêndios envolvendo veículos da concessionária, bem como informações sobre a apreensão de um ônibus pela Polícia Rodoviária Federal.
Por que a Justiça interveio no transporte
Na decisão, o magistrado afirmou que os usuários do sistema de transporte coletivo de Petrópolis estão em um estado de desamparo devido à combinação de omissões do Município e problemas na prestação do serviço pela Turp. Segundo o juiz, embora existam atrasos em repasses municipais, como o Vale-Educação, isso não justifica a operação de veículos em condições irregulares que coloquem passageiros em risco.
O magistrado também criticou o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (Comutran), destacando que o órgão estava há dois meses sem realizar reuniões, justamente durante o período de crise no setor. A decisão questionou a efetividade da fiscalização exercida pela CPTrans, classificando-a como insuficiente diante das irregularidades apresentadas.
Entre os pontos citados na decisão, o juiz mencionou que os depósitos de FGTS dos trabalhadores da concessionária não são realizados desde 2022. Além disso, a decisão aponta que a intervenção administrativa realizada na Turp não apresentou avanços significativos até o momento.
Próximos passos e penalidades
A decisão também determinou o envio de ofício à 105ª Delegacia de Polícia para apurar possíveis delitos de dano ou incêndio relacionados a um episódio ocorrido em 1º de agosto. Até que a autoridade policial se manifeste, a estrutura do ônibus incendiado deve ser preservada, ficando a Turp proibida de movimentar ou alterar o veículo.
O Judiciário também solicitou esclarecimentos da Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal sobre a apreensão de um ônibus ocorrida no dia 2 de agosto, na BR-040. A CPTrans deverá entregar um relato sobre o caso em cinco dias.
Para garantir o cumprimento das ordens, foi estabelecida uma multa pessoal de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento das determinações judiciais. A defesa da Turp deverá apresentar, ainda, um cronograma para a renovação da frota e documentos que comprovem o cumprimento das medidas impostas.
