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Justiça

Servidor da Câmara de Tupã é condenado por fraudar ponto eletrônico até se aposentar

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de ex-servidor que usava colega para registrar presença falsa por seis meses

Por Redação Diário Local

Um servidor público da Câmara Municipal de Tupã (SP) foi condenado por falsidade ideológica após fraudar o sistema de ponto eletrônico do órgão por cerca de seis meses. A fraude ocorreu pouco antes de sua aposentadoria, período em que ele simulava a presença física no local de trabalho.

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2ª Vara Criminal de Tupã. O servidor foi condenado a um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprido em regime aberto.

Devido às condições da condenação, a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O caso foi analisado pelo relator do recurso, o desembargador Amaro Thomé.

De acordo com os autos do processo, o servidor deixava seu cartão funcional na Câmara para que uma colega, responsável pelo controle de frequência, registrasse sua presença de forma irregular. A prática visava garantir o registro de expediente sem que o funcionário estivesse presente.

A defesa do condenado argumentou que o procedimento servia para compensar a realização de serviços externos. No entanto, o relator afastou o argumento, afirmando que o ato foi cometido de forma consciente e com o dolo exigido pela lei.

O desembargador destacou que a execução de tarefas externas, ainda que confirmada por ex-gestores, não autoriza o servidor a subverter o controle eletrônico. Para o magistrado, o sistema de ponto digital não deve ser usado para compensações informais.

Na decisão, o tribunal ressaltou que o ponto eletrônico é um documento público. Segundo o relator, o sistema tem a finalidade de retratar a verdade real do cotidiano funcional de cada servidor no órgão.

Com a manutenção da sentença, a fraude cometida durante o semestre que antecedeu a aposentadoria do servidor foi formalmente reconhecida pela Justiça paulista.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.