Diário Local
Governador Valadares

STF determina recondução de Coronel Sandro à prefeitura de Governador Valadares

Decisão liminar do ministro Flávio Dino suspende cassação de mandato e aponta possível erro de rito na Câmara Municipal

Por Davy Albuquerque

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a recondução imediata de Coronel Sandro ao cargo de prefeito de Governador Valadares. A decisão liminar suspende os efeitos do decreto que havia cassado o mandato do gestor após votação na Câmara Municipal.

Em análise preliminar, o magistrado entendeu que há indícios de descumprimento do rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 durante a tramitação do processo político-administrativo na Casa Legislativa. Segundo a decisão, o procedimento adotado pode ter violado a Súmula Vinculante nº 46, que estabelece ser competência da União definir as normas de processo e julgamento para cassação de prefeitos.

O ministro destacou que a denúncia foi apresentada em fevereiro, mas a leitura e o recebimento do documento ocorreram apenas em uma sessão realizada no dia 2 de março (02), após adiamento aprovado pelos vereadores. Para o relator, o descumprimento do rito pode configurar usurpação da competência legislativa da União.

O que diz a defesa e o prefeito

Após a decisão, Coronel Sandro afirmou que recebeu a liminar "com justiça" e reiterou que o processo de cassação foi conduzido de forma irregular. O prefeito declarou que pretende promover mudanças na equipe de governo de forma rápida.

Entre as medidas planejadas, o gestor afirmou que realizará a troca de secretários e revisará os atos praticados durante o período em que José Bonifácio Mourão esteve à frente da Prefeitura de Governador Valadares. Ele ressaltou que a revisão serve para verificar se houve algum ato que tenha prejudicado o interesse público ou o erário, mas que isso não significa a revogação automática de todas as medidas adotadas no período.

Posicionamento da Câmara Municipal

Em nota oficial, a Câmara Municipal de Governador Valadares informou que, até o momento, não havia sido formalmente intimada da decisão do STF. A instituição afirmou que o processo de julgamento foi conduzido em observância às normas legais e regimentais, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.

O Legislativo municipal declarou que, assim que for oficialmente cientificado da decisão, fará a análise do caso e adotará as providências jurídicas cabíveis. A Casa reforçou o entendimento de que a regularidade do processo será demonstrada.

Histórico da cassação

O mandato de Coronel Sandro havia sido cassado pelos vereadores em uma sessão que durou cerca de 12 horas, no dia 9 de julho (09). Na ocasião, o plenário aprovou, por 18 votos a 3, o relatório da Comissão Processante sobre denúncias de irregularidades em processos de credenciamento, reconhecimento de dívida e atos incompatíveis com o cargo.

Com a cassação, o vice-prefeito José Bonifácio Mourão assumiu o comando do município no dia 10 de julho (10). A defesa de Coronel Sandro recorreu primeiro ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sem sucesso, e posteriormente ao STF, resultando na liminar concedida nesta segunda-feira (20).

Revisado por Davy Albuquerque, editor responsável.