Denúncias de assédio eleitoral no trabalho crescem 231% em setembro, aponta Ministério Público
Ministério Público do Trabalho registrou 738 denúncias até o fim de setembro, um salto em relação ao mês de agosto.
Por Redação Diário Local
O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 738 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até o dia nesta quarta-feira (30). O número representa um aumento de 231% em relação ao mês de agosto, quando foram contabilizadas 223 ocorrências.
O salto nas notificações ocorre a três dias do primeiro turno das eleições de 2026. Apesar do crescimento recente, o volume atual permanece abaixo do registrado no pleito de 2022, quando o órgão recebeu mais de 3,3 mil denúncias.
O que caracteriza o assédio eleitoral?
O assédio eleitoral acontece quando empregadores, gestores ou colegas tentam constranger, pressionar ou influenciar um trabalhador a votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posição ideológica. A prática envolve condutas como coação, intimidação, ameaça e humilhação para interferir no direito ao voto livre e secreto.
Também é considerado assédio o tratamento diferenciado baseado em convicção política, o que inclui exclusão, favorecimento ou discriminação em processos de contratação e no dia a dia da empresa. Para o ciclo de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu expressamente a propaganda e o assédio em ambientes de trabalho públicos e privados.
Pressão por meio de tecnologia
A pressão política no ambiente laboral também tem ultrapassado os limites físicos das empresas. Pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), aponta que o assédio ocorre via mensagens e redes sociais.
O levantamento de processos ajuizados até dezembro de 2025 mostrou que o WhatsApp foi citado em 37% das ações como meio utilizado para a prática, enquanto as redes sociais apareceram em 14,5% dos casos. Entre as situações encontradas, há uso de mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças relacionadas a vantagens econômicas.
Implicações legais e denúncias
A prática é considerada crime conforme o Código Eleitoral, podendo gerar responsabilização tanto na esfera trabalhista quanto na eleitoral e criminal. Segundo a legislação, é crime oferecer ou prometer vantagens em troca de voto, bem como usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar em determinado candidato.
Exemplos de condutas ilícitas incluem a ameaça de demissão por escolha política, a exigência de participação em campanhas, a distribuição de material de propaganda e a cobrança do voto. O empregador não tem o direito de exigir que o funcionário realize postagens ou manifeste apoio público a candidatos.
