Câmara aprova uso de reconhecimento facial em transportes e vias públicas
Projeto aprovado pela Câmara permite uso da tecnologia para segurança pública e busca de desaparecidos, mas proíbe vigilância em massa.
Por Redação Diário Local

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto de lei que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, trens, ônibus, vias públicas e prédios públicos. A proposta, que visa restringir o uso da tecnologia à segurança pública, segue agora para análise do Senado.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao PL 1828/23, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). A medida estabelece diretrizes para o uso de biometria facial em diferentes ambientes de circulação de pessoas.
De acordo com o projeto, o uso das câmeras terá finalidades específicas de segurança e investigação. A tecnologia poderá ser utilizada para localizar foragidos da Justiça, prevenir atos de violência e atentados, além de auxiliar na busca por pessoas desaparecidas ou vítimas de crimes.
O sistema também poderá apoiar ações de defesa civil em situações de desastres ou calamidades, além de atuar na prevenção de fraudes. O objetivo é integrar a ferramenta à rotina das forças de segurança e órgãos de proteção.
O que é proibido no uso da tecnologia?
O projeto estabelece limites rigorosos para evitar abusos, proibindo o uso do reconhecimento facial para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado da população. A instalação de câmeras também é vetada em locais considerados privados ou sensíveis, como banheiros, vestiários e templos religiosos.
Quanto ao tratamento das informações, os dados coletados não podem ser compartilhados com terceiros nem utilizados para perseguições políticas, fins discriminatórios ou de qualquer outra natureza que fira direitos. Para o controle de acesso em locais restritos, o cidadão deverá conceder autorização.
Crianças e adolescentes contam com proteção especial no texto. O tratamento de seus dados biométricos só poderá ocorrer em casos excepcionais, desde que assegurado o melhor interesse do menor.
Validação humana e fiscalização
Uma regra central da proposta é a proibição de punições baseadas exclusivamente em sistemas automáticos. Nenhuma restrição de direitos ou aplicação de penalidade poderá ocorrer sem que haja uma validação humana prévia e detalhada sobre a identificação feita pelo software.
O Poder Público deverá adotar tecnologias certificadas que visem garantir a neutralidade racial e reduzir erros de identificação. Os sistemas deverão passar por monitoramento contínuo para mitigar preconceitos e corrigir falhas técnicas com rapidez.
A fiscalização de todo o processo, incluindo a segurança e a transparência dos fornecedores e operadores dos sistemas, ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
