Nove candidatos às eleições de 2026 possuem mandados de prisão por dívida de pensão alimentícia
Levantamento aponta que nove pessoas que concorrem a cargos em 2026 possuem ordens de prisão civil pendentes no sistema da Justiça.
Por Redação Diário Local
Nove candidatos que disputam as eleições de 2026 possuem mandados de prisão em aberto por dívida de pensão alimentícia, de acordo com levantamento realizado a partir de dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).
A identificação ocorreu por meio do cruzamento de 20.575 registros de candidatura com 280.578 ordens de prisão mantidas pela plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após análise individual de centenas de casos para evitar erros com homônimos, foram confirmadas as pendências de prisão civil.
Até o momento, os nove candidatos aparecem no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o status de "concorrendo", aguardando o julgamento dos pedidos de registro. No entanto, as ordens de prisão permanecem pendentes de cumprimento no sistema da Justiça.
O que diz a legislação sobre a prisão de candidatos?
A existência de um mandado de prisão em aberto, por si só, não impede que um cidadão concorra a cargos públicos. Contudo, enquanto a ordem judicial estiver válida, o candidato pode ser preso caso seja localizado pelas autoridades.
A legislação eleitoral prevê uma mudança em breve: a partir de 19 de setembro, entra em vigor uma proteção que limita a prisão ou detenção de candidatos apenas para casos de flagrante delito.
Processo de conferência de dados
Para chegar ao número de nove candidatos, foi necessário realizar uma triagem rigorosa. O cruzamento inicial apontou 475 correspondências, mas 343 foram descartadas por tratarem de homônimos — pessoas diferentes com o mesmo nome.
Dos casos restantes, 132 foram analisados individualmente por meio de dados como CPF, data de nascimento e filiação. Ao final do processo, 11 casos foram confirmados via CPF, mas dois nomes — Marcos Paulo Bertolo e Lindameri de Oliveira Rodrigues — tiveram suas ordens retiradas do sistema após contatos com os tribunais responsáveis.
No caso de Lindameri, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o mandado seria revogado após os trâmites legais. Sobre o outro nome, o Tribunal de Justiça do Amapá não enviou resposta sobre a alteração no registro.
