Eleitor precisa votar duas vezes para o Senado; veja como evitar erro que anula o segundo voto
Nas eleições de 2026, o eleitor deve escolher dois candidatos diferentes para o Senado; repetir o número anula a segunda votação.
Por Redação Diário Local
Nas eleições de 2026, o eleitor precisará realizar dois votos distintos para o cargo de senador na urna eletrônica. A medida ocorre porque haverá a renovação de dois terços das 81 cadeiras do Senado Federal, o que significa que dois candidatos serão eleitos por estado e pelo Distrito Federal.
Para que a votação ocorra de forma correta, o eleitor deve seguir as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e garantir que cada voto seja destinado a um candidato diferente. O processo exige atenção redobrada para evitar a anulação de parte da votação.
De acordo com a regulamentação do TSE para o próximo pleito, se o mesmo número for digitado nas duas oportunidades, apenas o primeiro voto será considerado válido. O segundo voto, caso seja uma repetição do primeiro candidato, será anulado automaticamente pelo sistema.
Como funciona a votação na urna?
O processo de votação para o Senado acontece em dois momentos diferentes no aparelho eletrônico. Primeiro, o eleitor deve digitar o número do primeiro candidato escolhido e conferir o nome e a foto que aparecem na tela antes de confirmar o comando.
Após a confirmação do primeiro voto, a urna apresentará uma segunda tela para a escolha do segundo senador. Nesse momento, é preciso repetir o procedimento de digitar o número, conferir os dados na tela e confirmar a operação.
O eleitor também tem a opção de não escolher um segundo candidato. Se optar por não votar na segunda oportunidade, o voto poderá ser deixado em branco ou nulo, mas isso não afetará a validade do primeiro voto registrado.
É fundamental destacar que o eleitor só pode votar em candidatos que disputam as vagas do estado ou do Distrito Federal onde possui domicílio eleitoral. Se for digitado o número de um candidato de outra unidade da Federação, o voto não será computado.
Quais erros podem anular o voto?
Um dos erros mais comuns que podem levar à nulidade é a tentativa de realizar o voto de legenda. Diferente das eleições proporcionais, para o cargo de senador não existe a possibilidade de votar apenas no número do partido.
Caso o eleitor digite apenas o número da legenda partidária em vez do número do candidato, o voto para o Senado será registrado como nulo. A escolha para este cargo deve ser obrigatoriamente nominal.
A atenção ao processo é uma recomendação para evitar o chamado "voto incompleto". Esse fenômeno ocorreu de forma expressiva na última eleição em que duas vagas para o Senado estavam em disputa, no ano de 2018.
Naquele período, foram registrados cerca de 63 milhões de votos brancos, nulos ou em que o eleitor preencheu apenas uma das vagas para o Senado. Não é possível determinar, contudo, se esses casos foram escolhas deliberadas ou erros durante o manuseio da urna.
Para garantir a participação plena, o guia de orientação reforça a importância de conferir os dados na tela em ambas as etapas. O preenchimento correto de cada etapa assegura que a vontade do eleitor seja devidamente contabilizada pelo sistema eleitoral.
