Alerj aprova lei que inclui segunda graduação e serviço voluntário na pontuação de concursos no Rio
Projeto aprovado pela Alerj inclui diplomas de segunda graduação e serviço voluntário na contagem de pontos para candidatos.
Por Redação Diário Local
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (03), um projeto de lei que amplia as possibilidades de pontuação na prova de títulos de concursos públicos no estado. A medida permite que diplomas de uma segunda graduação e comprovantes de serviço voluntário sejam utilizados para somar pontos na avaliação dos candidatos.
O projeto de lei, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), busca atualizar uma legislação da década de 1990. A norma antiga limitava a contagem de pontos apenas ao exercício, prévio ou atual, de cargos públicos, o que restringia a diversidade de qualificações aceitas.
Com a nova aprovação, o escopo de pontuação passa a incluir formalmente pós-graduações, mestrados e doutorados. O objetivo é dar mais abrangência à análise de currículos durante as etapas de seleção dos certames estaduais.
Para garantir a validade da medida, as bancas organizadoras deverão estabelecer critérios objetivos para a contagem. É necessário que os títulos apresentados tenham relação direta com as atribuições específicas de cada cargo que está sendo disputado.
No que diz respeito ao serviço voluntário, o candidato deverá apresentar certificado ou declaração emitida pela entidade beneficiada. O documento precisa conter a identificação da instituição, o período de atuação e a carga horária total realizada.
Além disso, a declaração de voluntariado deve trazer uma descrição detalhada das atividades desenvolvidas. Essa medida visa assegurar a transparência e a conformidade dos documentos apresentados para a fase de títulos.
O texto aprovado pela Alerj segue agora para análise do governador. Caso a lei receba sanção do Executivo, ela entra em vigor na data de sua publicação oficial, mas os efeitos práticos só começam a valer após o prazo de 90 dias.
Apesar da mudança, a lei não terá efeito retroativo sobre processos já iniciados. Editais de concursos públicos que já tiverem sido publicados antes do prazo de vigência da nova norma permanecem inalterados, sem a inclusão das novas categorias de pontuação.
