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Assédio Eleitoral

Denúncias de assédio eleitoral em Minas Gerais somam 419 casos após o segundo turno

Dados do Ministério Público do Trabalho mostram que os registros no estado quase dobraram após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva no domingo (25).

Por Redação Diário Local

As denúncias de assédio eleitoral em Minas Gerais somam 419 registros após o segundo turno das eleições, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgados na última quinta-feira (29). Com o aumento das queixas, o estado ocupa a segunda posição no ranking nacional, ficando atrás apenas de São Paulo, que contabiliza 699 casos.

Os números em território mineiro praticamente dobraram entre o domingo (25), data do segundo turno, e a quinta-feira (29). De acordo com o MPT, as queixas por retaliação relacionada à escolha política continuam chegando ao órgão.

Cenário na Zona da Mata e Campo das Vertentes

Na região da Zona da Mata, foram contabilizadas 25 denúncias até o momento do levantamento. O município de Ubá lidera os registros na região, com dez casos, seguido por Juiz de Fora, com seis, e Matipó, com quatro.

Outras cidades da Zona da Mata com registros de assédio são Ponte Nova, Manhuaçu, Manhumirim, Visconde do Rio Branco e Rio Preto, com uma denúncia cada. Já na região do Campo das Vertentes, somam-se nove casos: três em Madre de Deus de Minas, dois em São João del-Rei e um em cada uma das cidades de Lavras, Nepomuceno, Piedade do Rio Grande e Barbacena.

Em Minas Gerais, os municípios com maior volume de registros são Belo Horizonte, com 95 casos, seguido por Uberlândia (35), Patos de Minas (20), Governador Valadares (19) e Betim (15), que divide a quinta posição com Bom Despacho.

O que é assédio eleitoral?

O Ministério Público do Trabalho define o assédio eleitoral como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de manipular o voto ou a manifestação política de trabalhadores. Isso inclui oferecer benefícios em função do voto, ameaçar o emprego ou constranger o funcionário a usar símbolos de uma candidatura.

A prática pode ocorrer tanto dentro do ambiente de trabalho quanto por meio de redes sociais, grupos de mensagens ou eventos sociais. O crime pode resultar em penas de seis meses de detenção a quatro anos de reclusão, além de multa, conforme o Código Eleitoral.

Os canais para denúncia são o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego. Os relatos são recebidos de forma sigilosa para proteger o trabalhador.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.