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Primeiro turno das Eleições 2026 será feriado nacional e garante direitos aos trabalhadores

O primeiro turno do pleito em 4 de outubro é feriado nacional, mas atividades essenciais podem funcionar com regras específicas.

Por Redação Diário Local

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, que será realizado no domingo (4), será feriado nacional em todo o país. A medida está prevista no artigo 380 do Código Eleitoral, que define como feriado o dia em que ocorrem eleições de data fixada pela Constituição Federal.

Caso ocorra um segundo turno para a escolha de presidentes ou governadores, a nova votação, prevista para o dia 25 de outubro, também será considerada feriado eleitoral nos locais onde a disputa acontecer.

O trabalhador pode ser convocado para o serviço?

Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir o trabalho em feriados nacionais, existem exceções para setores considerados essenciais. Entre as atividades que podem funcionar normalmente estão a indústria, o comércio, o transporte, as comunicações, a segurança e os serviços funerários.

Além disso, o empregador tem a prerrogativa de solicitar o trabalho durante o feriado caso haja previsão em acordos firmados entre empregadores e sindicatos ou em convenções coletivas da categoria.

Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?

Como o dia da eleição é um feriado nacional, o trabalho realizado deve seguir as normas aplicáveis a essa data. Em regra, o funcionário que atuar no dia deve receber a remuneração em dobro ou ter uma folga compensatória em outro dia.

É importante que o trabalhador consulte a convenção coletiva do seu setor, pois ela pode estabelecer condições específicas para essas situações de escala em feriados.

Como fica o direito ao voto?

A legislação garante que o empregado possa se ausentar pelo tempo necessário para votar sem sofrer prejuízos. O empregador não pode impor obstáculos ao deslocamento nem aplicar descontos no salário ou exigir que o tempo gasto na seção eleitoral seja compensado posteriormente.

Para quem trabalha em locais distantes do local de votação, o tempo de deslocamento também deve ser considerado pelo empregador. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que a empresa deve adotar medidas que permitam ao funcionário chegar à sua seção sem impedimentos.

Como denunciar irregularidades?

Impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral. Segundo o artigo 297 do Código Eleitoral, a conduta pode resultar em detenção de até seis meses e aplicação de multa.

Caso o trabalhador enfrente pressões ou dificuldades, recomenda-se reunir provas, como mensagens de aplicativos, e-mails, áudios ou testemunhos. As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ou aos Tribunais Regionais do Trabalho.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.