Primeiro turno das Eleições 2026 será feriado nacional e garante direitos aos trabalhadores
O primeiro turno do pleito em 4 de outubro é feriado nacional, mas atividades essenciais podem funcionar com regras específicas.
Por Redação Diário Local
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, que será realizado no domingo (4), será feriado nacional em todo o país. A medida está prevista no artigo 380 do Código Eleitoral, que define como feriado o dia em que ocorrem eleições de data fixada pela Constituição Federal.
Caso ocorra um segundo turno para a escolha de presidentes ou governadores, a nova votação, prevista para o dia 25 de outubro, também será considerada feriado eleitoral nos locais onde a disputa acontecer.
O trabalhador pode ser convocado para o serviço?
Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir o trabalho em feriados nacionais, existem exceções para setores considerados essenciais. Entre as atividades que podem funcionar normalmente estão a indústria, o comércio, o transporte, as comunicações, a segurança e os serviços funerários.
Além disso, o empregador tem a prerrogativa de solicitar o trabalho durante o feriado caso haja previsão em acordos firmados entre empregadores e sindicatos ou em convenções coletivas da categoria.
Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?
Como o dia da eleição é um feriado nacional, o trabalho realizado deve seguir as normas aplicáveis a essa data. Em regra, o funcionário que atuar no dia deve receber a remuneração em dobro ou ter uma folga compensatória em outro dia.
É importante que o trabalhador consulte a convenção coletiva do seu setor, pois ela pode estabelecer condições específicas para essas situações de escala em feriados.
Como fica o direito ao voto?
A legislação garante que o empregado possa se ausentar pelo tempo necessário para votar sem sofrer prejuízos. O empregador não pode impor obstáculos ao deslocamento nem aplicar descontos no salário ou exigir que o tempo gasto na seção eleitoral seja compensado posteriormente.
Para quem trabalha em locais distantes do local de votação, o tempo de deslocamento também deve ser considerado pelo empregador. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que a empresa deve adotar medidas que permitam ao funcionário chegar à sua seção sem impedimentos.
Como denunciar irregularidades?
Impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral. Segundo o artigo 297 do Código Eleitoral, a conduta pode resultar em detenção de até seis meses e aplicação de multa.
Caso o trabalhador enfrente pressões ou dificuldades, recomenda-se reunir provas, como mensagens de aplicativos, e-mails, áudios ou testemunhos. As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ou aos Tribunais Regionais do Trabalho.
