Eleitor que não votou no primeiro turno pode participar do segundo turno das eleições
Mesmo quem não compareceu às urnas no primeiro turno pode participar da votação do dia 25, desde que o título esteja regular
Por Redação Diário Local
Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar no segundo turno, que acontece no próximo domingo (25). A única exigência para participar da votação é que o título de eleitor esteja com a situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Mesmo os eleitores que ainda não justificaram a ausência na primeira etapa do pleito podem participar normalmente da segunda fase. A votação ocorrerá em todo o país para o cargo de presidente da República.
Além da disputa pelo governo federal, eleitores dos estados do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins também escolherão seus governadores neste domingo (25).
Como consultar a situação do título
Para confirmar se está apto a votar, o cidadão deve consultar a situação do título através dos canais oficiais da Justiça Eleitoral. A verificação pode ser feita de forma digital pelo aplicativo e-Título ou pelo portal de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No aplicativo, o procedimento exige login e o acesso à seção “Mais opções”, onde deve ser selecionada a aba “Consultar situação eleitoral”. Já pelo site do TSE, a consulta fica disponível na aba “Consulta”, sob a opção “Situação do título”.
Quem não pode votar
Não estão autorizados a votar os eleitores que estiverem com o título cancelado ou suspenso. O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor deixa de comparecer a três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou sem realizar o pagamento das multas devidas.
A suspensão do direito de voto pode acontecer durante o período de serviço militar obrigatório ou em casos de condenação criminal transitada em julgado. É importante ressaltar que cada turno é considerado uma eleição independente para fins de regularidade.
Vale lembrar que o voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos, e pessoas com mais de 70 anos. O cadastro eleitoral será reaberto apenas em 3 de novembro.
Documentos e horários da votação
As urnas eletrônicas estarão abertas para votação das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. O eleitor deverá comparecer ao mesmo local de votação utilizado no primeiro turno.
O endereço da seção pode ser consultado antecipadamente pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Para se identificar, é necessária a apresentação de um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte.
O uso do e-Título é permitido desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. O título de eleitor impresso não é obrigatório para o exercício do voto.
No dia, é permitido levar uma "colinha" de papel com os números dos candidatos escolhidos. No entanto, celulares e outros aparelhos eletrônicos devem ser entregues aos mesários antes que o eleitor entre na cabine de votação.
Como realizar a justificativa de ausência
Caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral no domingo (25), a justificativa de ausência pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em mesas receptoras instaladas nos locais de votação. O prazo para apresentar a justificativa após o pleito é de até 60 dias.
O procedimento também pode ser realizado de forma presencial em um cartório eleitoral ou em uma Central de Atendimento ao Eleitor. A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o cidadão não comparecer às urnas.
O eleitor que não realizar a justificativa ou não regularizar a ausência dentro do prazo poderá ser obrigado a pagar multa.
