Diário Local
Eleições 2026

Votação para presidente começa no exterior com abertura de urnas na Nova Zelândia

Primeiro turno para presidente e vice começa neste domingo (4) em Wellington e se estende por 29 horas devido aos fusos horários.

Por Redação Diário Local

A votação para o primeiro turno das eleições de 2026 para brasileiros que vivem no exterior começou neste domingo (4). A primeira seção eleitoral foi aberta em Wellington, na Nova Zelândia, às 8h do horário local, o que equivale às 16h de sábado (3) no horário de Brasília.

Por conta da variação entre os fusos horários, o processo de votação no exterior deve durar mais de 29 horas. O encerramento das atividades ocorrerá apenas às 21h de domingo (4), segundo o horário de Brasília, nas seções situadas no Canadá.

No Brasil, a votação acontece neste domingo, das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília em todas as cidades do país que participam do pleito.

Quem pode votar no exterior?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 918.876 brasileiros estão aptos a votar fora do país. O número representa um crescimento de 31,82% em relação ao ano de 2022, quando 697.078 eleitores estavam habilitados para o pleito no exterior.

A votação internacional acontece em 186 cidades ao redor do mundo. Entre os países com os maiores contingentes de eleitores brasileiros estão os Estados Unidos, Portugal e Japão.

Regras e cargos em disputa

Diferente dos eleitores com domicílio no Brasil, o brasileiro registrado no exterior vota apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Não há votação para governador, senador ou deputados federal, estadual e distrital nas seções fora do território nacional.

A organização da votação no exterior é realizada pela Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), que é vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Essa estrutura administra o cadastro, os pedidos de transferência e as justificativas de ausência dos residentes no exterior.

O processo conta com a colaboração do TSE, do TRE-DF e do Ministério das Relações Exteriores. Para a instalação de uma seção, é necessário um mínimo de 30 eleitores aptos; caso o número seja inferior, a Justiça Eleitoral pode agregar a seção a outra localidade no mesmo município e país.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.