Votação para presidente começa no exterior com abertura de urnas na Nova Zelândia
Primeiro turno para presidente e vice começa neste domingo (4) em Wellington e se estende por 29 horas devido aos fusos horários.
Por Redação Diário Local
A votação para o primeiro turno das eleições de 2026 para brasileiros que vivem no exterior começou neste domingo (4). A primeira seção eleitoral foi aberta em Wellington, na Nova Zelândia, às 8h do horário local, o que equivale às 16h de sábado (3) no horário de Brasília.
Por conta da variação entre os fusos horários, o processo de votação no exterior deve durar mais de 29 horas. O encerramento das atividades ocorrerá apenas às 21h de domingo (4), segundo o horário de Brasília, nas seções situadas no Canadá.
No Brasil, a votação acontece neste domingo, das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília em todas as cidades do país que participam do pleito.
Quem pode votar no exterior?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 918.876 brasileiros estão aptos a votar fora do país. O número representa um crescimento de 31,82% em relação ao ano de 2022, quando 697.078 eleitores estavam habilitados para o pleito no exterior.
A votação internacional acontece em 186 cidades ao redor do mundo. Entre os países com os maiores contingentes de eleitores brasileiros estão os Estados Unidos, Portugal e Japão.
Regras e cargos em disputa
Diferente dos eleitores com domicílio no Brasil, o brasileiro registrado no exterior vota apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Não há votação para governador, senador ou deputados federal, estadual e distrital nas seções fora do território nacional.
A organização da votação no exterior é realizada pela Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), que é vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Essa estrutura administra o cadastro, os pedidos de transferência e as justificativas de ausência dos residentes no exterior.
O processo conta com a colaboração do TSE, do TRE-DF e do Ministério das Relações Exteriores. Para a instalação de uma seção, é necessário um mínimo de 30 eleitores aptos; caso o número seja inferior, a Justiça Eleitoral pode agregar a seção a outra localidade no mesmo município e país.
