Senado aprova projeto que permite renegociar dívidas de Estados e municípios antes do fim de mandato
Nova regra permite contração de crédito para substituir dívidas por condições mais favoráveis nos 120 dias que antecedem o fim de mandatos.
Por Redação Diário Local
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Resolução do Senado 50/2026, que autoriza Estados, o Distrito Federal e municípios a contratarem operações de crédito para reestruturar dívidas nos 120 dias que antecedem o fim dos mandatos dos chefes do Executivo.
A medida permite a recomposição do principal de dívidas já existentes, mas impõe restrições para evitar o uso de novos recursos. Com a aprovação do texto, o projeto segue agora para a fase de promulgação.
A proposta altera a Resolução do Senado 43/2001, norma que atualmente restringe as contratações de operações de crédito nos últimos 120 dias de mandato dos governadores e prefeitos.
A nova regra funciona como uma exceção à restrição vigente. Ela é válida apenas para operações destinadas exclusivamente à substituição de dívidas atuais por outras que apresentem condições financeiras mais favoráveis.
De acordo com o texto aprovado, fica proibida a obtenção de novos recursos livres por meio desse mecanismo. O foco da medida é apenas o refinanciamento de débitos já assumidos pelos entes federativos.
Redução de custos e controle
O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), defendeu a aprovação do projeto durante o processo de análise. Em seu parecer, ele argumentou que a medida traz benefícios para a gestão pública.
Segundo o senador, a alteração permite que Estados e municípios aproveitem janelas de oportunidade para renegociar débitos. O objetivo principal é a redução de custos financeiros para os governos locais.
Braga ressaltou, ainda, que a flexibilização não compromete os atuais mecanismos de controle do endividamento público. A proposta busca dar eficiência financeira sem ferir as regras de responsabilidade fiscal.
Regras de transparência
Para que a contratação seja realizada, os entes federativos deverão seguir critérios rigorosos de publicidade. A transparência é um dos pilares estabelecidos no novo projeto de resolução.
Antes de formalizar o crédito, o Estado ou município deve divulgar, em seu site oficial, um demonstrativo detalhado. O documento precisa conter a metodologia e a memória de cálculo utilizada no processo.
A transparência deve abranger o valor presente tanto da dívida original quanto da dívida renegociada. Isso permite o acompanhamento exato da economia gerada pela operação.
O ente público também terá a obrigação de publicar os cronogramas anuais de pagamento. O detalhamento deve servir para monitorar o cumprimento das novas parcelas assumidas.
Por fim, o demonstrativo deve listar todas as mudanças relevantes nas condições financeiras da operação. Devem constar também as alterações em relação às garantias oferecidas e aos riscos envolvidos no novo contrato de crédito.
