Propaganda eleitoral de rua termina neste sábado (3) às 22h, diz TSE
Caminhadas, carreatas e distribuição de material gráfico deixam de ser permitidas após o horário estabelecido pelo TSE.
Por Redação Diário Local
A propaganda eleitoral de rua deve ser encerrada neste sábado (3), às 22h, conforme as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir do horário limite, deixam de ser permitidas caminhadas, carreatas, passeatas e a distribuição de material gráfico nas vias públicas.
A medida segue o cronograma da legislação eleitoral para o encerramento das atividades de campanha nas ruas. Com o fim das mobilizações, a expectativa é que os espaços públicos recuperem o aspecto visual habitual.
A partir de domingo (4), a proibição se estende à manutenção de materiais em locais de uso comum. Não será mais permitida a permanência de banners, faixas e outros itens de propaganda em praças, calçadas e rotatórias.
A retirada desses materiais visa reduzir a poluição visual acumulada durante o período de campanha. Durante a eleição, a quantidade de itens instalados em espaços públicos é um dos principais motivos de reclamação por parte dos moradores.
Além do impacto estético, a presença de propaganda em vias públicas também afeta a segurança no trânsito. Motoristas relatam dificuldades de visibilidade em determinados pontos das cidades.
O problema costuma ser mais crítico em rotatórias, onde os banners e faixas podem obstruir o campo de visão dos condutores. A obstrução atrapalha quem precisa observar o fluxo de veículos antes de realizar conversões.
Cronograma de encerramento da propaganda
O fim das atividades de rua integra um processo de finalização gradual de outros meios de comunicação. Na quinta-feira (1), o prazo para o impulsionamento eleitoral pago na internet e a propaganda gratuita em rádio e televisão foi encerrado.
Também terminou na quinta-feira (1) o período regular para a realização de comícios. Já o encerramento da propaganda eleitoral paga em jornais e revistas acontece nesta sexta-feira (2).
