Juiz condena deputado Gustavo Gayer a indenizar PT em R$ 20 mil por associar partido à facada em Bolsonaro
Magistrado entendeu que deputado divulgou informação desvinculada da realidade e que não se enquadra em crítica política protegida.
Por Diário Local
O juiz Wagner Pessoa, da 5ª Vara Cível de Brasília, condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a indenizar o Partido dos Trabalhadores em R$ 20 mil. A sentença, assinada na terça-feira (23 de junho), considerou que o parlamentar praticou ato ilícito ao associar o PT ao autor da facada contra o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro.
O PT acionou a Justiça após uma publicação de Gayer nas redes sociais. Na postagem, o deputado afirmava que o partido havia mandado Adelio Bispo cometer o crime, e pedia ao público que compartilhasse o conteúdo ao máximo possível.
Na defesa, Gayer argumentou que a publicação se inseria dentro dos limites da crítica política, amparada pelo direito à livre manifestação de pensamento e protegida pela imunidade parlamentar. O magistrado, porém, rebateu o argumento.
O que decidiu o juiz
Wagner Pessoa entendeu que o deputado não conseguiu comprovar a veracidade da informação divulgada e que apenas invocou de forma genérica a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão. Para o magistrado, a manifestação de Gayer não continha conteúdo informativo ou crítica política legítima, mas sim propagava um fato desvinculado da realidade.
O PT alegava que a notícia era falsa e havia sido publicada com intuito de prejudicar a imagem da legenda. A decisão acolheu essa argumentação.
Como a sentença é de primeira instância, ainda cabe recurso de Gayer.
