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Justiça

TJSP condena igreja e pastores a pagarem R$ 100 mil por falas contra população LGBT+

Ministério Voz da Verdade e dois líderes deverão pagar indenização e publicar nota de retratação após associação de grupo a pedofilia

Por Redação Diário Local

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a igreja evangélica Ministério Voz da Verdade e dois líderes religiosos por discriminação contra a população LGBT+. A decisão determina o pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos.

A ação judicial, movida em 2023, teve origem após a divulgação de falas proferidas durante um culto que associavam o grupo a crimes de pedofilia. O conteúdo foi transmitido pelas redes sociais da própria instituição religiosa.

Durante a transmissão, um dos pastores afirmou que o grupo buscaria legalizar a pedofilia. O magistrado responsável pelo caso destacou que associar orientação sexual ou identidade de gênero a crimes é uma conduta que ultrapassa os limites da pregação bíblica.

Ao analisar o processo na 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP, o desembargador Álvaro Passos afirmou que a liberdade religiosa não pode ser utilizada como justificativa para a prática de atos ilícitos. Segundo o magistrado, a conduta reforça estereótipos e incentiva a intolerância contra o grupo social citado.

A defesa dos pastores Edgar Oliveira Ramos e Carlos Alberto Moisés alegou que não houve intenção de discriminar. Os religiosos argumentaram que os vídeos foram disponibilizados apenas para o público interno da igreja e possuíam circulação restrita.

No entanto, a Justiça rejeitou a tese da defesa. O entendimento é de que a transmissão via internet e a natureza pública do culto permitem a propagação do discurso discriminatório, invalidando o argumento de que o conteúdo seria privado.

Além do pagamento de R$ 100 mil pelos danos morais coletivos, a condenação impõe obrigações de fazer à igreja e aos pastores. Os condenados deverão retirar o conteúdo das redes sociais e publicar uma nota oficial de retratação.

A decisão reforça o entendimento jurídico de que o discurso proferido atingiu a dignidade de todo um grupo social, configurando o ato discriminatório que motivou a ação judicial.

Produzido pela redação do Diário Local com apoio de automação editorial, sob curadoria e revisão de Davy Albuquerque, editor responsável.