Justiça Eleitoral suspende propaganda de André do Prado com Tarcísio de Freitas
Decisão aponta que participação de Tarcísio de Freitas na inserção televisiva de André do Prado ultrapassou o limite legal.
Por Redação Diário Local
A Justiça Eleitoral determinou, na última segunda-feira (14), a proibição da propaganda eleitoral televisiva do candidato ao Senado por São Paulo, André do Prado (PL). A decisão aponta que a inserção de 30 segundos apresentava o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) por um período superior ao limite de 25% permitido pela legislação.
A medida foi tomada após ação movida pela Coligação Desperta São Paulo, que representa a candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo do estado. A coligação argumenta que a peça publicitária foi construída de forma a centralizar a imagem de Tarcísio, que compõe a chapa eleitoral de André do Prado.
Segundo a representação, a propaganda utiliza um jingle musical que repete repetidamente os nomes dos dois políticos. O conteúdo sonoro é sincronizado com a exibição de fotografias de ambos em primeiro plano, encerrando a gravação com um destaque isolado para a imagem do governador com as palavras "Tarcísio Governador".
Por que a propaganda foi suspensa?
Ao fundamentar a decisão, a juíza Domitila Manssur explicou que a medição da participação de um apoiador não deve considerar apenas o tempo em que ele aparece sozinho na tela. Para a magistrada, a presença de um candidato em outra peça abrange também a integração de sua voz, nome e imagem na estrutura da propaganda.
A decisão aponta que, ao ocupar quase a totalidade dos 30 segundos com a exaltação da figura de Tarcísio de Freitas, a inserção ultrapassou o teto legal de 7,5 segundos. Diante do descumprimento, a Justiça determinou uma multa de R$ 10 mil para cada eventual reexibição indevida da propaganda após a intimação oficial.
O que diz a defesa de André do Prado?
Em sua defesa, a equipe jurídica de André do Prado argumentou que as imagens conjuntas são naturais devido à trajetória pública e institucional dos dois políticos. O argumento sustenta que as aparições juntos são justificadas pelo fato de o candidato ter atuado como presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) durante o mandato de Tarcísio.
Até o momento, a campanha de André do Prado não se manifestou oficialmente sobre o teor da decisão judicial. O espaço permanece aberto para novas declarações do candidato ou de seu partido.
